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SAÚDE E BEM ESTAR

Prefeito veta projeto de lei para uso do canabidiol com fins medicinais em Laguna

Veto do Poder Executivo à proposta será analisado nesta segunda-feira pela Câmara

Laguna, 05/06/2023 12h25 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A Câmara de Vereadores de Laguna analisa nesta segunda-feira, dia 5, o veto do prefeito Samir Ahmad ao projeto de lei que busca implantar na cidade a política municipal de uso de cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, nas unidades de saúde pública municipal e privadas conveniadas ao SUS. A sessão ordinária tem início às 18h.

O projeto de lei, de autoria do vereador Rhoomening Souza Rodrigues (PSDB), foi aprovado pela Câmara em segunda votação no dia 2 do mês passado. Encaminhado ao Poder Executivo, a proposta foi vetada integralmente pelo prefeito. Agora, esse veto pode ser mantido ou derrubado pelos vereadores.

O município alega que a utilização do Canabidiol para tratamentos de saúde ainda é controversa e cita algumas notas técnicas contrárias ao uso da substância para tratamento de doenças, devido à ausência de evidências científicas.

::: Entenda o caso :::

Avança em Laguna proposta de política municipal do uso de cannabis para fins medicinais

Afirma também que o Canabidiol não está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), organizada pelo Sistema Único de Saúde, e que, nesse caso, a competência para custear e incluí-lo na lista de medicamentos é única e exclusiva da União.

O Executivo argumenta que o projeto de lei também apresenta vício de iniciativa, isto é, violaria prerrogativa exclusiva do prefeito, no caso apresentar uma proposta que cria despesas ao município. Isso porque a prefeitura alega que, como o medicamento não está listado no SUS, caberia a ela subsidiar a sua compra. “Em regra, a produção desses medicamentos é autorizada apenas no exterior, o que acarreta no elevado valor para a sua aquisição”, diz o município.

O texto agora vetado pelo Executivo afirma que é direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol e/ou Canabidiol associado ao Tetrahidrocanabinol (THC). Para isso os medicamentos precisam ser autorizados por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescritos por profissional médico.

Folha Regional

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