Pela proposta, ficam vedadas a hormonioterapia indutora e bloqueadora e a terapia hormonal de processo transexualizador antes dos 18 anos, e de intervenções cirúrgicas de redesignação sexual antes dos 21 anos.
Um adolescente não pode fazer tatuagem antes dos 18 anos, mas pode trocar de sexo. Este paradoxo faz parte da argumentação do projeto de lei apresentado pelo deputado Sargento Lima (PL) para proibir a mudança de sexo de pessoas menores de 18 anos em toda a rede de saúde pública ou privada de Santa Catarina.
Pela proposta, ficam vedadas a hormonioterapia indutora e bloqueadora e a terapia hormonal de processo transexualizador antes dos 18 anos, e de intervenções cirúrgicas de redesignação sexual antes dos 21 anos.
O parlamentar enfatiza que crianças e adolescentes estão com a mente em formação e podem se arrepender, o que provocará um trauma profundo.
“Quantos adultos fazem plástica ou outro procedimento, depois desistem e voltam à condição anterior de seu corpo?”, questiona Sargento Lima.
O deputado ressalta que o projeto de lei não inclui os tratamentos de doenças, como a puberdade precoce, síndromes e condições especiais de saúde ocasionadas por anomalias sexuais cromossômicas diagnosticadas.
A proposta prevê multas progressivas em caso de descumprimento, e a punição começa em 100 salários mínimos na primeira multa.
O Conselho Nacional de Medicina (CFM) atualizou os critérios para a cirurgia de mudança de sexo em 2020.
A nova resolução reduz de 21 anos para 18 anos a idade mínima para fazer a cirurgia.
Outra mudança é no tempo de acompanhamento médico, antes da cirurgia, que era de dois anos e a partir de agora passa a ser de um ano.
O tratamento hormonal para adequação de gênero só poderá ser iniciado a partir dos 16 anos. E precisa ter consentimento dos pais.
Crianças ou adolescentes transgêneros devem ser acompanhados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica.
A resolução inclui que a atenção integral à saúde do transgênero deve estar de acordo com as necessidades específicas desse grupo, garantindo o acesso sem qualquer tipo de discriminação, à atenção básica, especializada e de urgência e emergência.
No Brasil, cinco hospitais, todos ligados a universidades, fazem a cirurgia, entre eles o Hospital das Clínicas da USP, a Universidade de São Paulo; o Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Hospitais universitários do Rio Grande do Sul, Goiás e Pernambuco também realizam o procedimento.
As novas regras entraram em vigor em 2020, quando foram publicadas no Diário Oficial da União. A medida substitui uma resolução de 2010. É considerado transgênero a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento. Estão neste grupo, transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero.