Três pessoas morreram no acidente, em janeiro de 2022. Acusado vai cumprir regime aberto
Fotos: Divulgação A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do piloto da lancha de um acidente seguido de naufrágio ocorrido em janeiro de 2022 na barra de Laguna. Ele foi acusado pelos crimes de homicídio culposo, por três vezes, e de falsidade ideológica.
Três pessoas morreram - o vereador de Caçador Ricardo de Moraes Barbosa, 48 anos; o filho dele, Michel Ricardo de Moraes Barbosa, 25; e um amigo, Deivid Fernandes, 29. Havia mais seis pessoas na embarcação, que sobreviveram, incluindo o réu.
De acordo com os autos, o acusado conduzia uma lancha no trajeto entre Tubarão e Laguna com número de passageiros acima da capacidade permitida. Ele teria registrado informação falsa no plano de navegação ao indicar quantidade inferior de pessoas a bordo. Após parada em um restaurante, o grupo retornou à embarcação e seguiu em direção à saída da barra.
Durante a tentativa de acessar o mar aberto, a lancha virou. Em primeira instância, o réu foi absolvido do crime de expor a perigo embarcação, mas condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Laguna pelos homicídios culposos e pela falsidade ideológica.
Pelo primeiro crime, o condutor foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto; pelo segundo, a pena consistiu em um ano de reclusão e no pagamento de 10 dias-multa.
Ao recorrer da sentença, a defesa do réu buscou, preliminarmente, a remessa do processo para complementação de provas junto ao Tribunal Marítimo. No mérito, sustentou a inexistência de culpa, ao alegar imprevisibilidade das condições climáticas e fatores externos, como ausência de sinalização náutica.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que a preliminar não poderia ser conhecida por não ter sido apresentada na origem, o que configuraria supressão de instância. Ainda segundo o relatório, já constava nos autos decisão do Tribunal Marítimo, considerada suficiente para análise da controvérsia.
No mérito, o conjunto probatório demonstrou que o acusado teria agido com imprudência, negligência e imperícia na condução da embarcação. A relatora ressaltou que havia elementos que indicaram a não verificação prévia das condições meteorológicas, a adoção de manobras inadequadas e a decisão de prosseguir com a navegação mesmo diante de cenário adverso.
Depoimentos colhidos apontaram que o mar apresentava condições desfavoráveis, com vento forte e ondas intensas, perceptíveis no local. Também foi destacado que o condutor deixou de adotar medidas básicas de segurança e conduziu a embarcação de forma arriscada. Quanto ao crime de falsidade ideológica, a relatora registrou que ficou comprovada a inserção de informação inverídica no plano de navegação, com o objetivo de ocultar o excesso de passageiros.