Santa Catarina cria cadastro estadual para monitorar pedófilos e agressores sexuais, com módulos público e restrito para ampliar a segurança.
População poderá acessar cadastro com nome e imagem. (Foto: Banco de imagens) O governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (26) o decreto nº 1.303, que regulamenta o funcionamento do cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. A criação desse banco de dados foi formalizada em dezembro do ano passado, quando o governador Jorginho Mello sancionou a lei correspondente. Agora, a regulamentação detalha como o sistema será implementado, suas regras de acesso e a proteção das vítimas.
O cadastro será gerenciado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC) e deve entrar em operação no prazo de 12 meses a partir da publicação do decreto. O objetivo é facilitar o controle e monitoramento de pessoas condenadas por crimes sexuais, ampliando a segurança da população e oferecendo transparência para as autoridades e cidadãos.
O banco de dados reunirá informações sobre:
Pedófilos: indivíduos condenados por crimes sexuais contra menores de 18 anos, como estupro de vulnerável, exploração sexual e corrupção de menores.
Agressores sexuais: pessoas condenadas por estupro, conforme previsto no artigo 213 do Código Penal.
O cadastro conterá informações essenciais para identificação e acompanhamento, como:
Registros de benefícios concedidos, como progressão de regime.
Além disso, o decreto garante que dados que possam identificar as vítimas serão protegidos e jamais incluídos no sistema, preservando sua privacidade e segurança.
O sistema terá duas interfaces distintas, ambas integradas ao Sistema de Informações da Segurança Pública (SISP):
Interface restrita: acessível somente a autoridades específicas, incluindo as polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Tribunal de Justiça. Outros órgãos públicos poderão solicitar acesso mediante justificativa formal. Qualquer cidadão interessado em acesso à versão restrita deverá preencher um requerimento especial no site oficial da SSP, informando motivos e documentos que comprovem a necessidade.
Interface pública: disponível a toda a população pelo site oficial da SSP, exibindo apenas o nome e a fotografia dos condenados, com exclusão de dados sensíveis ou detalhados.
A inclusão no banco de dados ocorre somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após o fim de todos os recursos judiciais, e com a efetiva entrada do condenado no sistema prisional. A exclusão deve ser feita em até 60 dias após o cumprimento total da pena ou quando a punibilidade for extinta.