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SEGURANÇA

Governo de Santa Catarina regulamenta cadastro estadual para pedófilos e agressores sexuais

Santa Catarina cria cadastro estadual para monitorar pedófilos e agressores sexuais, com módulos público e restrito para ampliar a segurança.

27/11/2025 18h32 | Por: Narciso Barone | Fonte: NSC Total
População poderá acessar cadastro com nome e imagem. (Foto: Banco de imagens)

O governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (26) o decreto nº 1.303, que regulamenta o funcionamento do cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. A criação desse banco de dados foi formalizada em dezembro do ano passado, quando o governador Jorginho Mello sancionou a lei correspondente. Agora, a regulamentação detalha como o sistema será implementado, suas regras de acesso e a proteção das vítimas.

O cadastro será gerenciado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC) e deve entrar em operação no prazo de 12 meses a partir da publicação do decreto. O objetivo é facilitar o controle e monitoramento de pessoas condenadas por crimes sexuais, ampliando a segurança da população e oferecendo transparência para as autoridades e cidadãos.

Quem será incluído no cadastro?

O banco de dados reunirá informações sobre:

Pedófilos: indivíduos condenados por crimes sexuais contra menores de 18 anos, como estupro de vulnerável, exploração sexual e corrupção de menores.

Agressores sexuais: pessoas condenadas por estupro, conforme previsto no artigo 213 do Código Penal.

Quais dados estarão disponíveis?

O cadastro conterá informações essenciais para identificação e acompanhamento, como:

  • Foto do condenado;
  • Número do processo judicial;
  • Duração total da pena;
  • Datas de início e término da pena;

Registros de benefícios concedidos, como progressão de regime.

Além disso, o decreto garante que dados que possam identificar as vítimas serão protegidos e jamais incluídos no sistema, preservando sua privacidade e segurança.

Como será o acesso ao cadastro?

O sistema terá duas interfaces distintas, ambas integradas ao Sistema de Informações da Segurança Pública (SISP):

Interface restrita: acessível somente a autoridades específicas, incluindo as polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Tribunal de Justiça. Outros órgãos públicos poderão solicitar acesso mediante justificativa formal. Qualquer cidadão interessado em acesso à versão restrita deverá preencher um requerimento especial no site oficial da SSP, informando motivos e documentos que comprovem a necessidade.

Interface pública: disponível a toda a população pelo site oficial da SSP, exibindo apenas o nome e a fotografia dos condenados, com exclusão de dados sensíveis ou detalhados.

Quando o nome é incluído ou retirado do cadastro?

A inclusão no banco de dados ocorre somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após o fim de todos os recursos judiciais, e com a efetiva entrada do condenado no sistema prisional. A exclusão deve ser feita em até 60 dias após o cumprimento total da pena ou quando a punibilidade for extinta.

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