As crianças tinham entre cinco e nove anos à época dos crimes.
Um homem foi condenado a 132 anos, três meses e seis dias de prisão por praticar crimes sexuais contra cinco crianças. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por estupro de vulnerável e por assediar e constranger crianças com o fim de praticar ato libidinoso.
Os casos foram registrados em um município do Oeste do estado, entre os anos de 2012 e 2022.
De acordo com a denúncia, o réu praticava os crimes contra as amigas da filha. O criminoso se aproveitada da confiança das famílias e da proximidade com as vítimas para cometer os abusos. As crianças tinham entre cinco e nove anos à época dos crimes, que ocorreram em ambientes como residências, veículos, campings e piscinas.
Entre os episódios relatadas estão toques íntimos forçados durante caronas e brincadeiras, ameaças para manter o silêncio das vítimas e exposição de conteúdo pornográfico.
No processo, o Ministério Público destacou a consistência dos depoimentos das vítimas, que foram corroborados por testemunhas e familiares. "Esta condenação representa um importante passo na proteção da dignidade e da inviolabilidade da infância, deixando claro que crimes de tamanha gravidade serão combatidos com rigor exemplar", disse a Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira.
Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados, uma vez que o processo corre em segredo de justiça. A cidade também não foi informada, como forma de preservar a identidade da vítima.
Denuncie
Se você precisar de ajuda ou souber de alguma criança ou adolescente que está sendo vítima de um crime, denuncie. A denúncia pode ser feita em diferentes canais:
- na Ouvidoria do MPSC (disque 127 ou acesse o portal https://mpsc.mp.br/o-ministerio-publico/ouvidoria);
- presencialmente nas Promotorias de Justiça do MP catarinense;
- pelo Disque 100;
- pelo aplicativo "Direitos Humanos Brasil";
- diretamente com a Polícia Militar, pelo número 190;
- no Conselho Tutelar do município.