Réu liderava esquema de fraudes com veículos de luxo, empresas de fachada e cheques sem fundos
A Justiça catarinense condenou um empresário do sul do Estado a 34 anos de reclusão por liderar um esquema de fraudes que causou prejuízos milionários às vítimas.
A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, reconheceu a prática de crimes como associação criminosa, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Outros dois homens, um contador e outro que atuava como “laranja”, também foram condenados a penas de 36 e 31 anos de reclusão, respectivamente.
Segundo os autos, o empresário, líder do grupo, utilizava empresas de fachada e “laranjas” para emitir duplicatas frias e adquirir veículos de luxo com cheques sem fundos.
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Os carros eram revendidos rapidamente, muitas vezes antes mesmo de serem pagos, gerando prejuízos e movimentações milionárias em operações suspeitas.
O contador era responsável por maquiar dados contábeis e criar documentos falsos para simular solvência das empresas. O laranja, por sua vez, cedia o nome para figurar como sócio e administrador das empresas, recebendo pagamentos mensais por sua participação.
A investigação revelou que o empresário mantinha um alto padrão de vida, com viagens internacionais, imóveis de luxo e relógios caros, enquanto ocultava patrimônio em nome de familiares e terceiros.
Além da pena de reclusão em regime fechado, os réus foram condenados ao pagamento de multas e à reparação dos danos causados às 12 vítimas, que chegam perto de R$ 3 milhões apenas neste processo. Dinheiro e parte dos bens apreendidos serão utilizados/leiloados para ressarcimento. A Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado para o empresário, enquanto os demais poderão recorrer em liberdade.