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TUBARÃO (SC)

Prefeitura contratará nova empresa para manter transporte público em Tubarão

Após decisão judicial, atual operadora do serviço encerrará as atividades no dia 12 de junho

Tubarão - SC, 03/06/2026 21h29 | Atualizada em 03/06/2026 21h44 | Por: Redação l Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Após anúncio do encerramento das atividades do Consórcio Cidade Azul, responsável pelo transporte coletivo de passageiros em Tubarão, a prefeitura emitiu uma nota oficial informando que o serviço terá continuidade. 

Conforme a nota, o município está em fase de contratação de uma nova operadora, que assumirá os serviços por até um ano, até que um novo processo licitatório seja concluído, sem interrupção para os usuários.

A rescisão do contrato de concessão, assinado em 5 de julho de 2019, foi autorizada pelo Poder Judiciário em ação ajuizada em 20 de setembro de 2023 e finalizada em 21 de maio de 2026, sem possibilidade de recurso.

A prefeitura esclarece que os créditos inseridos nos cartões de transporte adquiridos há menos de um ano serão integralmente aceitos pela nova empresa que assumir a operação.

Em vídeo compartilhado em suas redes sociais, o prefeito Estêner Soratto afirma que acompanhará a situação e que a prefeitura já está contratando uma nova empresa para garantir o serviço para aqueles que dependem do transporte público. 

Conforme o comunicado oficial divulgado pela empresa, 12 de junho será o último dia de operação do Consórcio Cidade Azul no transporte de passageiros na cidade de Tubarão. 

A concessionária destacou na nota que a jornada precisou ser interrompida por motivos alheios à sua vontade. Ainda segundo a CCA, o município de Tubarão já se encontra em fase de contratação de uma nova empresa, que será a responsável por assumir as linhas e garantir a continuidade do atendimento à população.

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Disputa nos tribunais

A descontinuidade dos serviços é o resultado de uma extensa batalha nos tribunais, iniciada em 20 de setembro de 2023, data em que a concessionária ajuizou a ação de rescisão contratual. O contrato de concessão original (nº 068/2019) havia sido assinado em 5 de julho de 2019.

Na época da abertura do processo, a empresa - qualificada nos autos como Consórcio Capivari Transgeraldo - alegou que o município descumpria sistematicamente as cláusulas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Entre as principais queixas da empresa estavam o congelamento de tarifas, a falta de políticas públicas de subsídio e a inclusão unilateral de novas linhas e horários sem estudo de viabilidade, gerando um prejuízo mensal estimado em R$ 400 mil. 

Em 21 de agosto de 2024, o juiz Antonio Carlos Angelo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, julgou a ação procedente e decretou a rescisão do contrato por culpa do município, determinando, porém, que os serviços fossem mantidos até o trânsito em julgado.  

A Prefeitura de Tubarão recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando inadequação da via eleita e solicitando perícias técnicas. No entanto, em 12 de junho de 2025, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, sob a relatoria do desembargador substituto Alexandre Morais da Rosa, negou provimento ao recurso de apelação de forma unânime. O tribunal manteve a rescisão e ainda majorou os honorários de sucumbência devidos pelo município em 2%. 

Conforme o anúncio atual da empresa, a ação foi formalmente finalizada em 21 de maio de 2026, com o trânsito em julgado que extinguiu qualquer possibilidade de recurso.  
 

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