Ao navegarmos na internet, não é incomum encontrarmos inspirações para construções e decorações de ambientes, muitas vezes já com projetos e “passo a passo” incluso. No entanto, você sabe se a pessoa que está divulgando tais informações é detentora da idealização original?
Trabalhando com Direito Imobiliário, diversas vezes fui abordada por profissionais de engenharia e arquitetura, que questionaram se realmente existe proteção de direitos autorais sobre seus projetos.
A resposta? Sim.
Conforme previsto pela Lei nº 9.610/1998, as “criações de espírito” vinculadas aos projetos, esboços e obras plásticas de geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência são consideradas obras intelectuais e, portanto, protegidas por direito autoral de seu autor.
E, diferentemente do que muitos acreditam, a proteção de tais projetos se dá independentemente de registro. Ou seja, embora seja possível realizar o registro de autoria do projeto de engenharia ou arquitetura em cada conselho de classe (CREA ou CAU), esse registro não é obrigatório, podendo o titular dos direitos autorais requerer indenização por utilização e publicação indevida contra terceiro ainda que não o tenha feito.
No entanto, é importante pontuar que não é qualquer projeto que será coberto pela proteção da lei, mas somente aqueles em que é possível identificar uma “criação de espírito” que faça referência ao intelecto de determinada pessoa. Não é o que acontece em projetos genéricos e sem indícios de criação, originados de cópia padronizada de projetos anteriores (como os retirados da internet, por exemplo).
Assim, cada caso deve ser analisado por profissional qualificado.
Identificada a divulgação e/ou reprodução indevida, segundo o Superior Tribunal de Justiça, presume-se devida a indenização por danos morais decorrentes do ato praticado.
Além disso, o autor da obra também possui direitos quanto (i) ao acompanhamento, (ii) à modificação e (iii) ao repúdio.
No acompanhamento, o autor tem o direito de fiscalizar e acompanhar a realização da obra que surgiu de sua propriedade intelectual e garantir que essa siga suas diretrizes.
Também, detém o direito exclusivo de modificação do projeto ou da obra em construção, salvo se estipulado de forma diversa em contrato ou se vendidos os seus direitos à terceiro que o contratou.
Ainda, ao verificar que sua obra foi modificada ou realizada de forma diversa daquela indicada em seu projeto, o autor possui o direito ao repúdio da reprodução indevida.
Por fim, pontuamos que, nos casos de contratação de equipe para a realização de projeto de engenharia – obra intelectual coletiva –, o titular dos direitos autorais sobre o projeto será do organizador, mas poderá o coautor, aquele que colaborou na idealização do projeto, solicitar a retirada de seu nome do anúncio da obra, caso deseje.
Portanto, caso você se depare com a reprodução e divulgação indevida de projeto de engenharia ou arquitetura, procure um profissional especializado para orientá-lo e assegurar a proteção de seus direitos autorais, garantindo-lhe maior credibilidade profissional.
Direito
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