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COLUNISTAS

Isenção do Imposto de Renda: Benefício para Pessoas Portadoras de Moléstias Graves

03/04/2024 11h14 | Atualizada em 03/04/2024 11h14 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

A isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de moléstias graves é um benefício fundamental previsto na legislação tributária brasileira. Esta medida visa proporcionar suporte financeiro e alívio fiscal para aqueles que enfrentam desafios significativos de saúde.

De acordo com a legislação, algumas doenças são consideradas graves e conferem o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas ou reformados. 

Dentre as doenças elencadas na Lei nº 7.713/1988 estão os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira monocular ou binocular, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, mesmo que as doenças tenham sido contraídas depois da aposentadoria ou reforma.

Essa isenção é de suma importância para os portadores de doenças graves, pois permite que utilizem os recursos financeiros de forma mais eficaz para custear tratamentos médicos, medicamentos e outras despesas relacionadas à sua condição de saúde. Além disso, representa um reconhecimento da necessidade de oferecer suporte adicional para aqueles que enfrentam desafios de saúde consideráveis.

Para usufruir desse benefício, os contribuintes devem solicitar formalmente à Receita Federal, apresentando documentos que comprovem a existência da doença grave, bem como o vínculo entre a doença e a aposentadoria, pensão ou reforma. É fundamental seguir os procedimentos corretamente e fornecer todas as informações necessárias para garantir que o pedido seja processado com sucesso.

É importante destacar que a isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras de moléstias graves é um direito garantido por lei, e os contribuintes devem estar cientes de seus direitos e buscar a assistência necessária para garantir que possam aproveitar esses benefícios de forma eficaz.

Por isso, é fundamental que os contribuintes que se enquadram nessa situação busquem informações e orientações adequadas para garantir que possam usufruir desse importante benefício.

Yula Orlandi e Laura Porton

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