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COTIDIANO

“Não é justo”: Vereadora se pronuncia após STF permitir participação de atleta trans na Copa Brasil de vôlei

Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, jogou na semifinal da Copa Brasil de vôlei nesta sexta-feira

28/02/2026 11h25 | Por: Redação Folha Regional

O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a Câmara e a Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, de vetarem a atleta Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, de participar da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino 2026.

O jogo aconteceu nesta sexta-feira (27), no Ginásio de Esportes Moringão. O Osasco enfrentou o Sesc RJ Flamengo. Com Tiffany em quadra, o Osasco venceu o Flamengo por 3 sets a 0 e avançou à final do torneio.

A decisão do STF foi publicada na tarde desta sexta-feira (27) pela ministra Cármen Lúcia, depois que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) contestou um requerimento aprovado pela Câmara Municipal para vetar que a jogadora competisse na cidade, com base em uma lei municipal que proíbe a inscrição de atletas transsexuais em competições.

Na quinta-feira (26), o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também concedeu uma liminar proibindo o veto da jogadora na partida.

Na decisão, a ministra do Supremo também vedou que sejam aplicadas multas à organização do evento ou que o alvará para realização do torneio seja suspenso, até que a ação passe por exame de mérito - fase principal e mais minuciosa do processo.

"Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal", afirmou a ministra na decisão.

Enquanto isso, na liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Londrina apontou a medida como inconstitucional.

O magistrado também explica na liminar que a legislação municipal não pode contrariar a lei federal. Segundo a liminar, ao proibir a participação de atletas trans, o requerimento "invadiu a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre o desporto".
A assessoria de Tifanny informou que não vai se manifestar sobre o caso, "pois o campeonato é realizado pela CBV e não pelo poder Executivo ou Legislativo de Londrina, não cabendo a eles nenhuma decisão".

Vereadora se pronuncia após derrubada de veto

A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em regime de urgência, requerimento que pedia o veto à participação da ponteira Tifanny Abreu, do Osasco, na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, ocorrido nesta sexta-feira, A medida foi aprovada por 14 votos a 3.

A iniciativa foi apresentada pela vereadora Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PP). Ela argumenta que a presença da atleta violaria a Lei Municipal 13.770/2024, que proíbe a participação de atletas cujo gênero divirja do sexo biológico de nascimento em competições esportivas realizadas em Londrina.

Segundo a parlamentar, o descumprimento da norma pode levar à revogação do alvará do evento, multa de R$ 10 mil e suspensão de apoios institucionais à equipe visitante. O requerimento coloca em dúvida a realização da partida entre Osasco e Sesc-Flamengo. “Não é um ataque pessoal contra a pessoa da Tiffany. Hoje o foco central dessa discussão é a TIFFANY, mas poderia ser qualquer outra pessoa nessa situação, em qualquer esporte. Não é justo! Isso é injustiça contra mulheres (biológicas, que nasceram mulheres e permanecem mulheres, pra que fique claro). Decepcionada com a decisão do TJPR!!!”, afirmou a vereadora em suas redes sociais.

 

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