Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, jogou na semifinal da Copa Brasil de vôlei nesta sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a Câmara e a Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, de vetarem a atleta Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, de participar da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino 2026.
O jogo aconteceu nesta sexta-feira (27), no Ginásio de Esportes Moringão. O Osasco enfrentou o Sesc RJ Flamengo. Com Tiffany em quadra, o Osasco venceu o Flamengo por 3 sets a 0 e avançou à final do torneio.
A decisão do STF foi publicada na tarde desta sexta-feira (27) pela ministra Cármen Lúcia, depois que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) contestou um requerimento aprovado pela Câmara Municipal para vetar que a jogadora competisse na cidade, com base em uma lei municipal que proíbe a inscrição de atletas transsexuais em competições.
Na quinta-feira (26), o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também concedeu uma liminar proibindo o veto da jogadora na partida.
Na decisão, a ministra do Supremo também vedou que sejam aplicadas multas à organização do evento ou que o alvará para realização do torneio seja suspenso, até que a ação passe por exame de mérito - fase principal e mais minuciosa do processo.
"Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal", afirmou a ministra na decisão.
Enquanto isso, na liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Londrina apontou a medida como inconstitucional.
O magistrado também explica na liminar que a legislação municipal não pode contrariar a lei federal. Segundo a liminar, ao proibir a participação de atletas trans, o requerimento "invadiu a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre o desporto".
A assessoria de Tifanny informou que não vai se manifestar sobre o caso, "pois o campeonato é realizado pela CBV e não pelo poder Executivo ou Legislativo de Londrina, não cabendo a eles nenhuma decisão".
Vereadora se pronuncia após derrubada de veto
A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em regime de urgência, requerimento que pedia o veto à participação da ponteira Tifanny Abreu, do Osasco, na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, ocorrido nesta sexta-feira, A medida foi aprovada por 14 votos a 3.
A iniciativa foi apresentada pela vereadora Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PP). Ela argumenta que a presença da atleta violaria a Lei Municipal 13.770/2024, que proíbe a participação de atletas cujo gênero divirja do sexo biológico de nascimento em competições esportivas realizadas em Londrina.
Segundo a parlamentar, o descumprimento da norma pode levar à revogação do alvará do evento, multa de R$ 10 mil e suspensão de apoios institucionais à equipe visitante. O requerimento coloca em dúvida a realização da partida entre Osasco e Sesc-Flamengo. “Não é um ataque pessoal contra a pessoa da Tiffany. Hoje o foco central dessa discussão é a TIFFANY, mas poderia ser qualquer outra pessoa nessa situação, em qualquer esporte. Não é justo! Isso é injustiça contra mulheres (biológicas, que nasceram mulheres e permanecem mulheres, pra que fique claro). Decepcionada com a decisão do TJPR!!!”, afirmou a vereadora em suas redes sociais.