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COTIDIANO

[VÍDEO] Professor condenado por discriminação contra nordestinos se manifesta após decisão judicial

Docente de Orleans afirma que ainda não foi intimado oficialmente e critica divulgação do caso nas redes sociais

Orleans, 17/02/2026 18h37 | Atualizada em 17/02/2026 19h12 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Redes sociais/Reprodução

O professor de inglês Jonas Bressan, condenado por enviar mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp, se pronunciou publicamente após a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O caso ocorreu em Orleans e ganhou novo desdobramento na última quarta-feira (11), quando a Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Manifestação nas redes sociais

Em vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (17), o professor afirmou que ainda não havia sido intimado formalmente sobre a decisão judicial. Ele também criticou a forma como o caso foi divulgado.

Jonas Bressan declarou que pretende divulgar os prints das conversas que, segundo ele, embasaram a condenação, além de outras mensagens que teriam sido desconsideradas no processo, para que as pessoas “tirem suas próprias conclusões”.

“Bom, e o que você faz quando você é injustiçado, quando você se ferra por alguma coisa que você não fez? Você usa todo esse ódio que você tem, usa ele como combustível pra chegar naquilo que você quer. […] É não parar. E agora, isso aí é combustível pra continuar em frente”, afirmou no vídeo.

Condenação mantida e indenização fixada

O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

No entanto, a sentença inicial não previa indenização por danos morais coletivos, ponto questionado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Ao recorrer, o órgão argumentou que, em casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessária a comprovação de vítimas específicas. Segundo o Ministério Público, basta demonstrar que houve ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para caracterizar o crime.

O relator do processo, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens enviadas no grupo “Resistência civil” apresentavam teor discriminatório e incentivavam práticas como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e de moradia, além de xingamentos e confrontos direcionados especialmente a nordestinos.

Com a decisão, permanece válida a condenação criminal e fica fixado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

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