Com o novo posicionamento, a AGU esclareceu que a decisão de 2023 tratava apenas de áreas rurais, e não se aplica automaticamente ao contexto urbano
Avança na Advocacia-Geral da União (AGU) ações que atingem milhares de famílias que vivem há décadas na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, no litoral catarinense.
No Parecer nº 00018/2025, a instituição concluiu que não existe conflito jurídico entre a Lei da Mata Atlântica e a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrindo caminho para a regularização das moradias na região.
A manifestação foi proferida divulgada nesta quarta-feira, dia 3, pela deputada federal Geovânia de Sá (PSDB-SC), que levou à AGU a preocupação das comunidades ameaçadas de despejo. Até então, o entendimento do ICMBio era de que a Reurb não poderia ser aplicada na área por se tratar de Mata Atlântica, apoiando-se em parecer anterior que restringia a consolidação de ocupações em áreas de bioma protegido.
Com o novo posicionamento, a AGU esclareceu que a decisão de 2023 tratava apenas de áreas rurais, e não se aplica automaticamente ao contexto urbano. Assim, tanto a Reurb-S (para famílias de baixa renda) quanto a Reurb-E (para ocupações específicas) poderão ser aplicadas, desde que acompanhadas de estudos técnicos e compensações ambientais.
Para Geovânia, a decisão representa o fim de um ciclo de insegurança vivido por moradores que já chegaram a ser tratados como invasores. “Hoje a verdade venceu. A AGU reconheceu que a APA é lugar de morar, de criar filhos, de construir história. Essa é uma vitória do povo catarinense”, comemorou.
A orientação da AGU agora servirá de referência a municípios e órgãos ambientais, permitindo que projetos de regularização urbana avancem na APA da Baleia Franca. Na prática, famílias que antes viviam sob risco de remoção passam a ter reconhecido o direito à moradia digna, em harmonia com a preservação ambiental.
A APA da Baleia Franca abrange os municípios de Rincão, Jaguaruna, Laguna, Imbituba, Garopaba e Paulo Lopes. A unidade de conservação tem área total de 156.000 ha, sendo 34.149 hectares terrestres (22%) e 120.730 hectares marinhos (78%) e 130 km de costa. Seu objetivo é preservar a área onde os cetáceos ameaçados de extinção procriam.
A abrangência se estende à área costeira, e essa é a parte que o relator propõe excluir dos limites da APA.