Parecer jurídico do Legislativo apontou falta de provas nas ilegalidades apresentadas pela denúncia de infração
Reprodução/Folha Regional Por 13 votos contrários, os vereadores de Tubarão rejeitaram nesta segunda-feira, dia 26, uma denúncia de infração político-administrativa que pedia o afastamento de Gelson Bento do cargo de prefeito interino. O vereador Felippe Tessmann (PSC) se absteve do voto.
A denúncia contra o prefeito interino foi apresentada pelo aposentado Adilson Cândido Nunes, morador do bairro São Clemente. Ele pedia a impugnação e declaração de impedimento de exercício do cargo e afastamento das funções contra Gelson Bento, que, por ser então o presidente do Legislativo, assumiu o cargo de prefeito interino desde a prisão do prefeito Joares Ponticelli e o vice Caio Tokarski em 14 de fevereiro pela Operação Mensageiro.
Nunes afirma que o prefeito deveria ter convocado eleições 90 dias após a vacância dos cargos, baseando-se na Lei Orgânica de Tubarão. Acrescenta que, nesse caso, a Câmara teria de afastar Gelson Bento e ela mesma convocar as eleições.
A denúncia se ampara também em outras possíveis irregularidades, além do prazo para a convocação de eleições. Cita o artigo 55 da Lei Orgânica, segundo o qual o prefeito não pode ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo. No caso de Gelson Bento, ele é também presidente da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi (Cergal) – cargo que exerce concomitantemente à prefeitura de Tubarão.
Nunes aponta ainda que, conforme o mesmo artigo, o prefeito não pode manter contrato com a Cergal, o que atualmente se dá por meio da cobrança, por parte da cooperativa, da taxa de iluminação pública, em seguida repassada ao município.
A denúncia sustenta que, em seu lugar, deve assumir o presidente da Câmara, Jairo Cascaes, para convocar eleições entre 20 e 40 dias, contados do afastamento de Gelson Bento.
Antes da votação do recebimento da denúncia, a mesa diretora da Câmara leu o parecer jurídico da procuradoria do Legislativo. Nela, o procurador Marcos Demétrio Bonotto explica que a Câmara não possui instrumento para afastamento imediato do prefeito e que o único meio para impugnação seria por cassação mediante processo por comedimento de infração político-administrativa.
Além disso, o parecer aponta a falta de provas da denúncia, para embasar as ilegalidades apontadas. O procurador diz que a vacância de 90 dias, para novas eleições, se refere aos dois primeiros anos de mandato, e que, no caso dos dois últimos anos, este prazo seria menor, de 30 dias, para eleição pela Câmara.
Mas advertiu que não há na lei uma definição objetiva sobre o conceito de vacância, cabendo aos vereadores a decisão: se ela se dá em situações definitivas, como morte do titular do cargo, ou temporárias, como uma prisão preventiva. O parecer diz também que cabe aos vereadores a decisão se houve ou não infração ao artigo 55, sobre atos vedados ao prefeito sob pena de perda do cargo. Estas indefinições acabaram levando o vereador Felippe Tessmann a optar pela abstenção.