Cristiano Zanin, do STF, citou ECA, PNI e normas federais para derrubar decretos de prefeituras de SC que dispensavam vacina contra covid-19 para matrícula escolar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu todos os decretos municipais do Estado de Santa Catarina, que dispensavam a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças na rede municipal de ensino.
Foram suspensos os decretos editados pelos municípios de Jaguaruna, Criciúma, Içara, Joinville, Balneário Camboriú, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Taió, Formosa do Sul, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
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O pedido para a suspensão dos decretos foi apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na decisão, Zanin afirma que “as condutas em questão afrontam diretamente preceitos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, quais sejam, direito à vida, direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente.”
O pedido do PSOL foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123. Ao conceder a liminar, o relator levou em conta a “excepcional urgência” da situação, diante da proximidade da volta às aulas no Estado e a necessidade de impedir que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária.
Segundo Zanin, a necessidade de imunização se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar e, no caso, é também assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), com base em previsão constitucional.
De acordo com o entendimento da Corte, o Estado pode impor medidas restritivas previstas em lei aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode imunizar à força. Além disso, como a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI), o município não pode determinar a não obrigatoriedade da vacinação.
Zanin lembrou que o STF já decidiu sobre o tema ao analisar processo com repercussão geral (ARE 1267879), no qual considerou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais.