Hoje 24 famílias das que tiveram imóveis interditados ainda ganham aluguel social
Está em fase final de elaboração o processo licitatório para a aquisição de terrenos para famílias do Km 60, em Tubarão, que perderam suas casas com a enchente de maio de 2022.
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Um ano depois da enchente, moradores do Km 60, em Tubarão, ainda esperam doação de casas
A expectativa da prefeitura é de que o edital seja lançado ainda este ano, atendendo a um pedido de prioridade do prefeito Jairo Cascaes.
Após o levantamento de demanda e da legislação pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município, a Secretaria de Urbanismo iniciou os estudos para a confecção do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Documento de Formalização de demanda, entre outras exigências para a publicação do edital.
O município alega também que por ser uma contratação inédita isso acabou acarretando a demora no lançamento do processo licitatório para a compra dos terrenos.
Kelly Botega Fortunato, secretária municipal de Desenvolvimento Social, afirma que até hoje 24 famílias em vulnerabilidade social ainda recebem o aluguel social. “Fizemos ajustes, porque existe uma lei que regulamenta a questão do aluguel social, e a gente não pode conceder aluguel social a quem não esteja dentro dos requisitos”, explica.
O município planeja adquirir cerca de 50 lotes. A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão também está acompanhando o caso. O órgão já instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a implementação do Programa de Concessão de Auxílio Financeiro às famílias cujos imóveis foram interditados pela Defesa Civil de Tubarão em maio de 2022.
Recentemente, no início do mês, instaurou outro procedimento, para fiscalizar o cumprimento da política pública de assistência social pelo município diante da interrupção do repasse do aluguel social a algumas famílias.
No último dia 16 o promotor Rodrigo Silveira de Souza emitiu recomendação à prefeitura para que, baseado apenas no critério da renda familiar, não haja o corte do pagamento do benefício eventual de aluguel social; eventual corte do benefício ocorra mediante prévia avaliação socioeconômica por profissional de nível superior integrante da equipe técnica de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, e em caso de conclusão da inexistência de vulnerabilidade social, não baseada apenas no critério de renda familiar, mas em todo o contexto que envolve o cumprimento da Lei Municipal 5.829/2022, que institui o Programa Municipal de Concessão de Unidades Habitacionais e define os procedimentos para sua concessão; e havendo conclusão de vulnerabilidade social deve ser mantido o benefício até o efetivo cumprimento da lei municipal ou modificação da situação de vulnerabilidade.