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COTIDIANO

Estado acata decisão da Justiça e obras serão retomadas na Rodovia da Imigração em Pedras Grandes

O prazo para recorrer da sentença que condenou o Estado a repassar o montante de R$ 3,5 milhões referente à segunda parcela do convênio encerrou nesta quarta-feira

Pedras Grandes, 25/07/2024 08h00 | Atualizada em 25/07/2024 18h07 | Por: Redação Folha Regional

As obras de pavimentação asfáltica da Rodovia da Imigração Italiana entre Azambuja, em Pedras Grandes e Urussanga, devem ser retomadas já nos próximos dias. A informação é do prefeito de Pedras Grandes, Agnaldo Filippi, que comemorou a decisão do governo do Estado de não recorrer da sentença que o condenou a  repassar o montante de R$ 3,5 milhões referente à segunda parcela do convênio que estava em atraso ao município.

Com isso, os recursos represados deverão ser depositados na conta da prefeitura, possibilitando a retomada imediata das obras.

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O prazo para que a decisão do Tribunal de Justiça fosse contestada expirou ontem, dia 24, 30 dias após a confirmação da sentença em segundo grau.

“Foi uma longa batalha judicial. Deste desfecho, quem ganhou foi a população. Agora, com o trânsito em julgado da sentença, o governo deverá imediatamente repassar os recursos, assim, nos possibilitando reiniciar a obra”, disse o prefeito, que agradeceu o advogado da prefeitura Rodrigo Zanella Marcon, aos servidores e ao deputado Estêner Soratto que se comprometeu em defender o pagamento do convênio junto ao governo do Estado. 

No início de junho de 2023, o prefeito Agnaldo Filippi deu início a uma batalha judicial para que o governo do Estado cumpra o cronograma de pagamentos do convênio. No total o convênio está orçado em R$ 16,3 milhões.

O trecho 2 da Rodovia da Imigração Italiana, que vai do Distrito de Azambuja até Urussanga, está com macrodrenagem concluída e sub-base aplicada. A obra está parada por falta de repasse de recursos.

De acordo com sentença de 11 de dezembro de 2023, em ação que tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, o Estado foi condenado a repassar a segunda parcela do convênio, no valor de R$ 3,5 milhões. As demais parcelas estão condicionadas à prestação de contas parcial referente ao segundo repasse.  

O Estado se insurgiu contra esta decisão e sustentou que o município não prestou conta da primeira parcela de R$ 2 milhões e por isso não fazia jus a seguir recebendo os valores. O município, por sua vez, garante que prestou contas e recorreu para fazer valer seu direito de receber a totalidade do convênio.

De acordo com o cronograma do convênio de R$ 16.376.107,10, o repasse seria da seguinte forma: Março de 2022 - R$ 2.000.000; Fevereiro de 2023 - R$ 3.500.000; Abril de 2023 - R$ 3.876.107,10; Junho de 2023 - R$ 3.500.000; e Agosto de 2023 - R$ 3.500.000. Segundo o município de Pedras Grandes, na ocasião do ajuizamento da ação originária o Estado estaria em atraso em relação aos repasses, à época, quanto às parcelas de fevereiro e abril de 2023 e na iminência do prazo da transferência da parcela de junho de 2023.

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