Pelo projeto de lei, parte da região de Itapirubá passaria para Imbituba; segundo veto, proposta deveria ser submetida a plebiscito
Divulgação/Folha Regional O governador Jorginho Mello vetou nesta quinta-feira, dia 22, o Projeto de Lei nº 026/2023, que altera os limites entre os municípios de Imbituba e Laguna. Segundo a mensagem de veto encaminhada pelo Estado para a Assembleia Legislativa, o projeto é “inconstitucional e contrário ao interesse público”.
O veto se fundamenta em parecer da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Gestão Territorial da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN).
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Conforme a decisão, ao pretender retificar os limites entre os municípios de Imbituba e Laguna, “o projeto está eivado de inconstitucionalidade material, uma vez que altera limites territoriais municipais sem a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, ofendendo, assim, o disposto na Constituição do Estado”.
Projeto altera lei de março de 2007
De autoria do deputado estadual Ivan Naatz (PL), o projeto altera a Lei 13.993, 20 de março de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado, para retificar os limites entre os dois municípios.
A matéria decorre do Parecer da Comissão Especial dos Limites Territoriais do Município de Imbituba, constituída na Câmara Municipal de Imbituba para o estudo, a análise e o acompanhamento das definições dos limites territoriais do município.
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De acordo com o Parecer, “a Lei estadual nº 13.993, de 2007, que deveria, tão somente, dispor sobre a consolidação das divisas intermunicipais do Estado de Santa Catarina, alterou as coordenadas geográficas em detrimento de Imbituba, trazidas pela legislação anterior, por ela revogada (Lei nº 11.340, de 08 de janeiro de 2000, de idêntico objeto)”.
Ainda segundo o mesmo parecer, “diversas localidades, entre elas a Ponta Rasa, Boa Vista e Itapirubá, perderam parte de seu território para o município de Laguna”.
Exercício da soberania popular
Em seu veto, o governo afirma que, ainda que o projeto de lei não empregue expressamente os termos “criação”, “incorporação”, “fusão” ou “desmembramento” de municípios, seu conteúdo implica na alteração territorial entre entes municipais.
Como a medida pode gerar impactos significativos de ordem social, política, econômica, tributária e institucional, “o plebiscito representa condição indispensável para a validade da norma e o efetivo exercício da soberania popular”.
Cita também que todas as eventuais criações, incorporações, fusões e desmembramentos de municípios estão suspensas até a publicação de Lei Complementar Federal que possibilitará novas alterações de limites territoriais por meio de Lei Estadual.