Decisão atende pedido do MPSC e determina aprofundamento das investigações sobre morte do cão Orelha
Foto: Redes sociais/Reprodução A Justiça de Santa Catarina autorizou a realização de 35 novas diligências no chamado Caso Orelha, que apura a morte do cão Orelha e outros fatos relacionados ocorridos na Praia Brava, em Florianópolis.
A decisão também permite, se viável, a exumação do corpo do animal.
O despacho foi assinado na segunda-feira (9) pelo juiz André Milani, da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, após pedido apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida determina a devolução do processo à Polícia Civil de Santa Catarina para cumprimento das diligências complementares.
Segundo a decisão, as diligências buscam aprofundar a apuração de diversos atos infracionais atribuídos a adolescentes, entre eles furto qualificado, injúria, ameaça e maus-tratos a animais.
Em despacho datado de 10 de fevereiro, o magistrado também adiou a análise do pedido de internação do adolescente apontado como suspeito da morte de Orelha. De acordo com o juiz, a avaliação será feita após a devolução de todos os procedimentos investigatórios à autoridade policial para melhor esclarecimento dos fatos.
No eixo principal do caso, que trata da morte de Orelha e de denúncias de maus-tratos a outros cães na praia Brava, o juiz autorizou:
A identificação precisa das imagens exibidas em depoimentos;
O depoimento de novas testemunhas;
A reinquirição de médicos veterinários;
Esclarecimentos técnicos sobre o estado de saúde dos animais;
E, se viável, a exumação do corpo do cão.
No pedido, o MPSC solicitou que, caso a exumação seja realizada, os peritos verifiquem possíveis lesões e fraturas, além de indicarem se os achados seriam recentes.
A intenção é esclarecer divergências entre o depoimento de um médico veterinário e da testemunha que resgatou o cachorro. O exame deverá ser documentado com fotografias e laudo pericial específico.
O Ministério Público também questionou os critérios adotados pela polícia para indicar apenas um adolescente como autor dos maus-tratos, apesar da presença de outras pessoas nas imagens analisadas. Foram solicitados ainda esclarecimentos sobre eventuais omissões, contradições em depoimentos e a identificação de um suposto policial mencionado em áudio anexado pela defesa.
No caso do furto qualificado em um quiosque na Praia Brava, o magistrado determinou a coleta e juntada de imagens que comprovem o arrombamento e os danos ao estabelecimento. Também foram solicitados:
Vídeos de câmeras de segurança;
Dados de geolocalização dos celulares dos adolescentes;
Identificação da origem de gravações que circularam entre testemunhas;
Esclarecimentos sobre quais imagens foram exibidas aos adolescentes durante os depoimentos para reconhecimento de pessoas.
Em relação aos supostos crimes de injúria e ameaça, a Justiça acatou o pedido do MPSC para apresentação de vídeos mencionados por testemunhas, oitiva de novas pessoas - incluindo a mãe de um dos adolescentes - e juntada integral das gravações de monitoramento, já que apenas imagens estáticas haviam sido anexadas até então.
Por fim, o juiz determinou que a autoridade policial organize e apresente todo o material audiovisual de forma completa e detalhada, indicando os trechos considerados relevantes para a investigação, além de realizar outras diligências que se mostrem necessárias.
Conforme o despacho, o objetivo é permitir uma análise aprofundada e segura dos fatos antes do prosseguimento do processo.
Com informações de NSC Total