Terça-feira, 19 de maio de 2026
Tubarão
22 °C
10 °C
Fechar [x]
Tubarão
22 °C
10 °C
COTIDIANO

Justiça de Laguna obriga hospital a indenizar mulher que teve mobilidade reduzida após cirurgia no joelho

As testemunhas, ex-colegas de trabalho da mulher, contaram em juízo que ela encontra-se aposentada e faz uso de muletas para caminhar

12/06/2023 14h00 | Por: Redação Folha Regional

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, confirmou decisão de primeiro grau que obriga hospital do Sul do Estado a indenizar mulher que teve sua mobilidade comprometida após cirurgia de retirada de cisto no joelho. 

A indenização foi readequada para os valores de R$ 30.000 para danos morais e R$ 15.000 para danos estéticos.

A mulher, autora da ação, procurou o hospital com dores atrás do joelho direito, após exame de ultrassonografia foi constatado um cisto sinovial e passou por procedimento cirúrgico para retirada no hospital réu. 

No entanto, a paciente continuou com dores e sensibilidade nos pés, razão pela qual procurou novo atendimento com outro médico que a diagnosticou com paralisia de nervo periférico. Após a nova cirurgia, ela precisou fazer uso de medicamentos e fisioterapia. 

Em sua contestação, o hospital réu alegou que a mulher abandonou o tratamento e que a autora não comprovou dolo ou culpa do médico. No entanto, restou comprovado que a autora consultou quatro vezes com o médico requerido após o procedimento. 

As testemunhas, ex-colegas de trabalho da mulher, contaram em juízo que ela encontra-se aposentada e faz uso de muletas para caminhar, além disso possui filho com que demanda cuidados especiais.

A decisão de origem é da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna e havia fixado a indenização em R$ 10.000 por danos morais, R$ 8.000 por danos estéticos e R$ 2.563,05 por danos materiais. “Entendo que a situação vivenciada pela parte autora ultrapassa o mero dissabor e caracteriza situação extraordinária, fazendo jus à indenização por dano moral. 

De mesmo modo, cabe a ela ser indenizada por dano estético, mormente porque o procedimento cirúrgico deixou não apenas cicatrizes, mas também modificou o posicionamento de seu pé direito”, anotou o relator.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Notícias de Tubarão (SC) e região | Folha Regional

Avenida Marcolino Martins Cabral, 926, sala 1006, Centro | Edifício EJB | Tubarão (SC) | WhatsApp (48) 9 9905-1638

Notícias de Tubarão (SC) e região | Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!