Hélio Alberton Júnior alegava calúnia e difamação após ser chamado de “corrupto” e “cara de pau”
Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a rejeição da queixa-crime apresentada pelo prefeito de Grão-Pará, Hélio Alberton Júnior (Progressistas), contra um morador que o criticou nas redes sociais durante o período eleitoral de 2024.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal, que concluiu não haver elementos mínimos para o prosseguimento da ação penal. O entendimento confirmou a decisão já tomada em primeiro grau.
O prefeito, reeleito no pleito de 2024, alegava ter sido vítima de calúnia, difamação e injúria após publicações em que foi chamado de “corrupto” e “cara de pau”. Para a defesa, as manifestações teriam ultrapassado o direito à crítica e configurado crimes contra a honra.
No entanto, tanto o juízo inicial quanto o TJSC entenderam que as declarações, embora consideradas duras e inadequadas, foram feitas no contexto de disputa política e se caracterizam como desabafo no debate eleitoral, sem a intenção clara de imputar um crime específico ao chefe do Executivo municipal.
Em seu voto, a desembargadora relatora destacou que, para a abertura de ação penal por crimes contra a honra, é necessária a demonstração mínima de dolo - ou seja, da intenção de cometer o crime.
“A imputação genérica de irregularidades, sem indicação de fato concreto e determinado, não é suficiente para justificar a persecução penal”, afirmou a magistrada.
Segundo o colegiado, para que haja calúnia ou difamação, é indispensável a existência de acusação clara e objetiva de crime, com descrição de fatos específicos, o que não foi identificado nas mensagens analisadas.
O acórdão também reforçou entendimento consolidado no próprio TJSC de que homens públicos estão sujeitos a críticas em razão da função que exercem. O Judiciário, conforme registrado na decisão, deve agir com cautela para evitar que o debate político seja judicializado na esfera criminal.
Precedente citado no julgamento aponta que o excesso de linguagem, especialmente em períodos eleitorais, nem sempre deve resultar em processo penal, já que o embate de ideias tende a ser mais acirrado nesse contexto.
A 1ª Câmara Criminal ainda ressaltou que, em situações de possível excesso verbal, a via adequada pode ser a responsabilidade civil, e não necessariamente a abertura de ação penal.
Com isso, por decisão unânime, o colegiado manteve a rejeição da queixa-crime movida pelo prefeito de Grão-Pará, encerrando o caso na esfera criminal.