A decisão do MPF obriga o Imaj a suspender as licenças ambientais prévia e de instalação
A Justiça Federal determinou a suspensão da publicidade e venda de lotes do loteamento Moinho das Águas inserido em uma zona de produção rural da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, em Jaguaruna. A decisão da 1ª Vara Federal de Tubarão foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
“Há elementos concretos indicando que parte do loteamento se encontra em zona de produção rural e que, até pelo menos setembro de 2024, ainda eram realizadas intervenções na área”, afirmou o juiz Daniel Raupp.
“A autorização de novas intervenções, assim como a manutenção das licenças pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna (Imaj), pode comprometer a análise futura sobre a forma mais adequada de regularização do parcelamento, tornando mais complexa a adoção de medidas corretivas eficazes”, considerou o juiz.
O MPF alega que o loteamento foi projetado e licenciado em área definida como zona de produção rural, que não permite empreendimentos de grande adensamento populacional, como o loteamento discutido na ação.
A decisão obriga o Imaj a suspender as licenças ambientais prévia e de instalação – o de quaisquer outras expedidas em substituição – “exclusivamente em relação à parcela do loteamento inserida em zona de produção rural”. O município deve instalar no local placas informando sobre a existência da ação judicial.
“A continuidade da implantação do loteamento e a possível comercialização dos lotes tendem a agravar o quadro, uma vez que a entrada de novos adquirentes, alheios à controvérsia judicial e à situação de possível irregularidade, pode resultar em novas construções e intervenções na área. Tal cenário ampliaria os efeitos do conflito, dificultaria a reversão de danos já consumados e potencializaria a insegurança jurídica, em prejuízo não apenas do meio ambiente, mas também dos futuros adquirentes de boa-fé”, observou Raupp.
O município defendeu que as licenças foram concedidas antes da edição do Plano de Manejo da APA, quando não havia nenhuma vedação à implantação do empreendimento.
“Embora exista controvérsia sobre o Plano de Manejo ser posterior às licenças emitidas anteriormente, bem como acerca da possibilidade de renovação mesmo com o pedido formulado fora do prazo, trata-se de matéria que exige instrução processual mais aprofundada e a plena observância do contraditório, sobretudo porque o MPF ainda não se manifestou após a juntada das informações pelos entes públicos”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).