Decreto segue recomendação do Ministério da Justiça e mantém fora do benefício crimes contra a democracia, facções e delitos graves
Divulgação/Folha Regional O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal, publicado no Diário Oficial da União, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos, mas exclui explicitamente os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro e também o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto segue recomendação do Ministério da Justiça.
De acordo com o decreto, não têm direito ao indulto os condenados pelo Supremo Tribunal Federal por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Também ficam fora do benefício integrantes de facções criminosas, líderes de organizações criminosas e pessoas condenadas por crimes hediondos.
A lista de exclusões inclui ainda delitos equiparados à tortura, terrorismo, racismo, crimes contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. O indulto de Natal é um instrumento previsto em lei e tradicionalmente editado pelo presidente da República ao fim de cada ano, com critérios definidos para concessão do perdão de pena.
O indulto natalino está previsto na Constituição e oferece o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do que o decreto detalhar. Todos os anos o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício.
Em 2023 e 2024, o governo já havia adotado essa postura, impedindo o benefício a réus do 8 de janeiro. Essa vedação aparece na minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A proposta de indulto elaborada pelo CNPCP e enviada pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto, que analisa o texto e o prepara para assinatura de Lula. Auxiliares do presidente afirmam que o indulto seguirá os parâmetros enviados pela pasta de Ricardo Lewandowski.
O indulto dá prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O texto prevê que o perdão seja concedido a gestantes com gravidez de alto risco e a mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.