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COTIDIANO

Médica é condenada por desviar mais de 10 mil medicamentos de postos de saúde em SC

Ela foi sentenciada por praticar o crime de peculato, no mínimo, 122 vezes

30/06/2023 13h19 | Por: Redação Folha Regional | Fonte: MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, obteve a condenação de médica do município de Chapecó,  que se apropriou de 10.336 medicamentos da rede pública de saúde do município.

Entre os remédios havia comprimidos de paracetamol, ibuprofeno, furosemida, clonazepan, anlodipina, nimesulida e dexclofeniramina. Os crimes foram registrados entre agosto de 2015 e janeiro de 2016.  

A profissional foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa por praticar o crime de peculato, no mínimo, 122 vezes. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 20 salários mínimos. A ré não teve a perda do cargo público decretada porque já havia sido exonerada da função pelo Município.  

Conforme a denúncia, entre os meses de agosto de 2015 e janeiro de 2016, a ré - que exercia a função de médica clínica geral nos Centros de Saúde da Família (CSF) do Goio-Ên e da Linha Cachoeira e era plantonista nas unidades do Cristo Rei, Santo Antônio e Belvedere - desviou medicamentos da rede pública de saúde em proveito próprio e de parentes.  

De acordo com o apurado no processo, nos meses de novembro e dezembro de 2015, a condenada solicitou que uma informação falsa fosse inserida no sistema de cadastro de usuários do Centro de Saúde da Família (CSF) do distrito do Goio-Ên. Ela cadastrou a si própria, o pai, a mãe, o companheiro e a sogra como residentes daquele distrito. Porém, nenhum deles tinha domicílio naquele local - o pai, inclusive, morava na cidade de Frutal, em Minas Gerais.  

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Após o cadastro, a ré elaborou diversos atendimentos médicos falsos pelo Sistema Único de Saúde em nome de seus familiares. Ela confeccionou prontuários com registros dessas consultas sem o efetivo comparecimento dos pacientes, fez prescrição de uma quantidade excessiva de medicamentos e solicitação de exames custeados com dinheiro público.  

Na sequência, de posse das receitas médicas expedidas por ela mesma, a ré dirigiu-se em diversas oportunidades até as unidades de saúde dos CSF do Goio-Ên, Cristo Rei, Belvedere e Santo Antônio, nas quais trabalhava, e retirou mais de 10 mil medicamentos, todos custeados por dinheiro público através do SUS. 

Cabe recurso da sentença.

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