Motoristas das categorias C, D e E devem ficar atentos às infrações gravíssimas e às novas regras de circulação de veículos elétricos
Entraram em vigor novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas ao exame toxicológico e à circulação de veículos elétricos individuais, afetando principalmente motoristas das categorias C, D e E.
Exame toxicológico: infrações gravíssimas
A Lei 14.599/23, em vigor desde julho de 2023, estabeleceu duas infrações distintas:
- Art. 165-B: dirigir qualquer veículo sem exame toxicológico atualizado é considerado infração gravíssima, não apenas ao volante de veículos profissionais;
- Art. 165-C: continuar dirigindo após ser reprovado no exame também é infração gravíssima.
- Ambas as infrações resultam em multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH por três meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa dobra. A antiga “multa de balcão” foi extinta.
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Veículos elétricos individuais: regras de circulação
Com o aumento do uso desses equipamentos, a Resolução 996/23 trouxe diretrizes específicas:
- Ciclomotores: até 50 cm³ ou 4 kW, máxima de 50 km/h; devem ser registrados, licenciados, usar luz baixa durante o dia e capacete com viseira ou óculos;
- Bicicletas elétricas: motor auxiliar até 1000 W, velocidade máxima de 32 km/h; sem necessidade de registro, mas obrigatórias campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em bom estado e limitador de velocidade;
- Patinetes, monociclos e hoverboards: não exigem registro, licenciamento ou habilitação.
A regulamentação da circulação desses veículos ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela via, conforme o CTB.
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