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COTIDIANO

Obrigatoriedade da vacina contra Covid em crianças será tema de audiência pública na Alesc

Serão debatidas soluções e alternativas às ações movidas pelo MPSC e Conselho Tutelar contra pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19

Florianópolis, 27/06/2025 12h10 | Atualizada em 27/06/2025 18h28 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) realizará, na próxima segunda-feira -feira, dia 30, das 18h30 às 21h, uma audiência pública sobre a obrigatoriedade da vacinação da Covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos. A audiência discutirá soluções e alternativas às ações movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Conselho Tutelar contra pais que não vacinaram seus filhos contra a Covid-19.

No requerimento apresentado para a realização do debate, o autor, deputado Jessé Lopes (PL), argumenta que a não vacinação das crianças se dá pela preocupação das famílias com a suposta ligação entre os imunizantes aplicados e a ocorrência de efeitos colaterais adversos, como a síndrome de trombose com trombocitopenia (STT).

“As famílias possuem motivos fortes para lutar pela opção de proteger seus filhos de uma força diferente da que orienta o Estado. Assim, vê-se com grande preocupação a conduta do Conselho Tutelar e do Ministério Público que, com diversas outras prioridades em campo, decidem perseguir famílias pela forma como optaram por proteger seus filhos”, afirma o deputado.

Ainda conforme o parlamentar, serão convidados para o debate representantes do MPSC, conselheiros tutelares e membros das famílias envolvidas.

Os deputados estaduais Sargento Lima (PL) e Jessé Lopes (PL) são os proponentes da audiência pública. Eles defendem que a liberdade dos pais e as decisões médicas devem ser respeitadas, especialmente em se tratando de crianças com atestados.

Para eles, com base em diversos argumentos jurídicos e científicos, a vacinação compulsória, nessa faixa etária, é considerada inaceitável.

Preocupa os parlamentares a punição por parte da justiça às famílias que negam inocular seus filhos com a vacina contra a Covid-19. A posição é baseada no baixíssimo índice de contaminação e mortalidade pelo vírus nesta faixa etária e, principalmente, por danos relatados que o inoculante causou em crianças.

Projeto de lei tramita na Alesc

Sargento Lima e Jessé Lopes assinam um projeto de lei, que tramita na Alesc, com objetivo de vedar a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados, e ainda estabelece procedimentos para contestação da vacinação infantil contra a doença.

Lima destaca que o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da vacinação obrigatória, mas também ressalvou que a vacina não pode ser compulsória de forma física e que deve observar os princípios da razoabilidade. Assim, acrescenta o deputado, “a proposta visa à garantia do contraditório e a ampla defesa para os responsáveis que entendam não ser recomendável, em casos concretos, da vacinação de menores sob sua tutela”.

O deputado Jessé Lopes há anos denuncia o uso político e ideológico da pandemia com medidas arbitrárias e a imposição de vacinas sem comprovação suficiente de segurança a longo prazo, principalmente para o público infantil.

Os parlamentares receberam sugestões de especialistas e famílias sobre a necessidade de uma revisão das diretrizes sanitárias, com foco no respeito ao consentimento e na transparência científica.

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Obrigatoriedade da vacina

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19 é obrigatória e a recusa pode ser considerada negligência parental, passível de sanção.

A ministra relatora, Nancy Andrighi. destacou que a Constituição de 1988 alterou o poder familiar que saiu de autoridade parental para um dever de cuidar e proteger os filhos. A decisão destaca a predominância do melhor interesse da criança sobre a autonomia dos responsáveis legais.

O STJ manteve a punição de três salários mínimos imposta a uma família que se recusou a vacinar a filha de 11 anos, em 2022. A ministra destacou que a família foi advertida dos riscos da recusa vacinal pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público estadual.

A falta de vacinação foi identificada na escola, que avisou os pais e notificou Conselho Tutelar, que orientou a família, mas os pais continuaram se recusando a vacinar a menina. O Ministério Público do Paraná notificou dos pais, que apresentaram atestado médico contraindicando a vacina. Equipe técnica analisou o caso concluiu que a contraindicação foi indevida, por não se apoiar em literatura científica nem se guiar por recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou da Sociedade Brasileira de Imunizações.

O Supremo Tribunal Federal, no tema 1103, estabelece os requisitos para a vacinação infantil obrigatória em pelo menos um dos três cenários:

a inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI);

a obrigatoriedade prevista em lei;

determinação de autoridades sanitárias da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios fundada em consenso médico e científico.

Folha Regional

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