Entenda como a medida pode afetar usuários de planos de saúde no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A decisão, tomada nesta quinta-feira (18), trouxe alívio para muitos pacientes, mas também levantou preocupações entre entidades de defesa do consumidor.
O rol da ANS funciona como uma lista mínima de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir. Com a decisão do STF, esse rol continua sendo exemplificativo, ou seja, os usuários ainda podem solicitar tratamentos não incluídos. No entanto, agora será necessário cumprir cinco critérios simultaneamente para obter a autorização:
Prescrição médica ou odontológica para o tratamento;
Ausência de alternativa terapêutica no rol da ANS;
Comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas;
Registro do tratamento na Anvisa;
Ausência de negativa expressa ou pendência de análise da ANS sobre o procedimento.
Segundo especialistas, essas exigências podem tornar o processo mais burocrático e dificultar o acesso a terapias emergenciais ou inovadoras.
Idec alerta para risco de prejuízo ao consumidor
Para o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), a decisão é “gravemente prejudicial” aos usuários de planos de saúde. O advogado Walter Moura afirmou que, mesmo mantendo o caráter exemplificativo do rol, a decisão “trouxe uma situação pior do que a prevista pelo STJ” e pode favorecer interesses econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes.
Já a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo (FeSaúde) avaliou que a medida é positiva para evitar “coberturas sem limites”, mas ressaltou a necessidade de critérios técnicos claros para a autorização de tratamentos. Para o presidente da entidade, Francisco Balestrin, a decisão preserva a sustentabilidade do sistema, desde que haja atualização constante do rol pela ANS.
Na prática, o novo entendimento pode reduzir a judicialização excessiva, mas aumenta a necessidade de documentação técnica para cada pedido. Pacientes que necessitam de tratamentos experimentais ou inovadores podem enfrentar mais etapas para conseguir a cobertura.