TRE tem até o dia 16 para julgar os recursos dos candidatos Mauro Candemil e Célio Antônio
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), de Florianópolis emitiu pareceres que podem interferir em duas candidaturas a prefeito de Laguna.
O Procurador Regional Eleitoral Claudio Valentim Cristani assinou parecer nesta segunda-feira, dia 9, manifestando-se pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito Mauro Candemil (MDB) e do candidato a vice Nilson Coelho Filho, o Nilsinho (PP).
A coligação “Por Laguna”, do candidato a prefeito Peterson Crippa (PL) e formada por PL/PRD/Federação PSDB-Cidadania/Solidariedade/União, entrou com ação na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação do registro de candidatura de Mauro Candemil (MDB), da coligação “Respeito por Laguna”.
A coligação liderada por Crippa alega que o seu adversário teria impedimentos ao registro de candidatura. Afirma que Mauro Candemil é alvo de quatro processos: três do Tribunal de Contas de Santa Catarina (contas irregulares, com imputação de débito e dolo) e um processo legislativo de reprovação de contas.
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O procurador considerou os argumentos e ressaltou que Candemil tem inelegibilidade por oito anos, contados a partir de maio de 2020. “Caso o ato de improbidade administrativa do candidato recorrido fosse analisado sob o prisma do dolo específico, ainda assim restaria configurada a inelegibilidade prevista [na Lei de Inelegibilidade]”, diz trecho do parecer. O TRE tem até dia 16 para julgar o recurso.
Procuradoria Eleitoral se manifesta a favor de impugnação de Célio Antônio
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), de Florianópolis, também se manifestou contrária ao pedido de reconsideração feito pela defesa do ex-prefeito Célio Antônio (PT), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Há um mês, o político teve a candidatura impugnada com o argumento de que estaria com os direitos políticos suspensos até junho de 2025, em razão de uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado.
“Apesar dos fundamentos supratranscritos, constata-se que, efetivamente, o pretenso candidato a prefeito recorrente está inelegível para concorrer ao cargo eletivo no pleito municipal de 2024”, diz trecho do parecer assinado pelo procurador eleitoral Claudio Valentim Cristiani. O TRE tem até o dia 16 para julgar o recurso do ex-prefeito.