Medida protege peixes durante período de reprodução e restringe pesca em rios e barragens
A Piracema 2025/2026 em Santa Catarina tem início nesta quarta-feira, 1º de outubro, e vai até 31 de janeiro de 2026, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 193/2008. O período de defeso da Piracema é essencial para proteger as espécies de peixes durante a reprodução, garantindo a sustentabilidade da pesca e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Durante o defeso, a pesca em rios, afluentes e barragens catarinenses será restrita. A Polícia Militar Ambiental reforçará a fiscalização, especialmente nas regiões do Extremo Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra Catarinense, para garantir o cumprimento das normas.
Para pescadores amadores, a pesca é permitida apenas com linha de mão, vara ou anzol, sendo autorizado apenas um petrecho por pessoa. É permitido pescar em embarcações não motorizadas, com limite de captura de até 5 kg de peixes, mais um exemplar de qualquer tamanho.
Entre as restrições, destacam-se:
Proibição do uso de molinetes, carretilhas, espinheis, redes e tarrafas;
Pesca em embarcações motorizadas;
Captura em confluências dos rios, mantendo 500 metros de distância acima e abaixo;
Pesca em corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, respeitando 1.500 metros de distância;
Captura de peixes fora do tamanho permitido;
Proibição de competições de pesca durante o período de defeso.
O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a preservação da fauna aquática, permitindo que as espécies completem seu ciclo reprodutivo e contribuam para a continuidade da pesca no estado.