No vídeo publicado nas redes sociais, Cris Pereira alegou inocência, destacou que foi absolvido em primeira instância e prometeu recorrer da decisão desta semana
O humorista Cris Pereira, que foi condenado em segunda instância por estupro de vulnerável, se manifestou sobre o caso nas redes sociais na tarde deste sábado.
Em um vídeo publicado no Instagram, o humorista destaca que foi absolvido em primeira instância, segundo ele, por falta de provas. Ele deve recorrer da decisão que o condenou.
Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão, confirmada pela Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), tem relação com um caso ocorrido em 2021, envolvendo uma criança de 3 anos. Detalhes do processo são mantidos sob restrição, por conta do sigilo, já que envolve menor de idade.
O crime teria ocorrido em meados de 2021, quando a vítima, uma menina hoje com 7 anos de idade, teria 3 anos. Não há detalhes sobre o contexto da violência sexual praticada contra ela, já que o caso corre sob sigilo. Advogados da família da vítima relataram, ao portal g1, que a condenação, confirmada nesta semana por unanimidade em segunda instância, “escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual”.
Segundo a defesa de Cris Pereira, o humorista “foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele”. Ele mesmo relembra a absolvição em vídeo.
|”Além de ser absolvido por não ter provas, eu fui absolvido por ter participado de todas as provas [testes]. Provas que eu pedi para fazer, que eu incentivei a fazer, incentivei a toda a situação para que eu fizesse”, disse em vídeo nas redes sociais.
A defesa de Cris ainda ressaltou que no julgamento em segundo grau “houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”.
Nas redes sociais, Cris Pereira disse que, apesar da condenação, seguirá de cabeça erguida e que espera poder voltar aos palcos em breve.
“É só isso que eu quero dizer para vocês. Eu vou seguir com peito aberto, podendo logo voltar a fazer o que eu amo, que é levar alegria para as pessoas. Obrigado pelo carinho e dizer para meus filhos que eu amo muito vocês. E para encerrar, só quero dizer que eu continuo acreditando na justiça. A justiça divina, ela é certa, mas a justiça dos homens, eu continuo acreditando com todas as minhas forças”, finalizou.
O que diz a defesa de Cris Pereira
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado”
As informações são de NSC