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“Prisão está revestida de ilegalidade”, afirma defesa de Caio Tokarski no pedido de habeas corpus ao STJ

Advogados alegam que prisão de vice-prefeito de Tubarão foi baseada apenas em depoimentos de delatores, sem apresentação de provas, comparando a operação às ações da Lava-Jato, que consideram uma “experiência desastrosa” 

Tubarão, 06/04/2023 17h22 | Atualizada em 07/04/2023 10h42 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Com referência a métodos usados pela Operação Lava-Jato, a defesa do vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alega que a sua prisão preventiva estaria “baseada exclusivamente nas palavras soltas e descompromissadas de delatores, que, em busca da liberdade, se veem – até compreensivelmente – capazes de dizer o que a acusação busca ouvir”.

A declaração faz parte da petição apresentada ao STJ pelos advogados Roberto Podval, Daniel Romeiro e Luiza Braga Cordeiro de Miranda na segunda-feira, dia 3, como divulgou Folha Regional esta semana

A defesa requer, em caráter liminar, que a prisão preventiva de Caio seja convertida em medidas cautelares alternativas, em especial o afastamento das funções públicas, até o julgamento definitivo do habeas corpus. Alega também que já foram cumpridas medidas de busca e apreensão e de afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos, “o que reforça a desnecessidade de sua segregação cautelar”. 

Na petição os advogados pleiteiam também, em caráter definitivo, a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva do vice-prefeito, “diante da ausência dos requisitos autorizadores da medida”.

Caio e o prefeito Joares Ponticelli (Progressistas) estão presos preventivamente desde o dia 14 de fevereiro, durante a terceira fase da Operação Mensageiro. Para a defesa de Caio, no entanto, esta fase das investigações teria sido deflagrada “somente com base em acordos de colaboração premiada firmados com membros do Grupo Serrana, entre eles Odair José Mannrich, proprietário e diretor executivo do grupo, e Altevir Seidel, apontado como operador financeiro das empresas, presos preventivamente na primeira fase da operação”.

A defesa reforça, com isso, que a prisão preventiva de Caio teria sido decretada “com base exclusivamente nas declarações dos colaboradores e em elementos que não se prestam a corroborá-las”. Alega ainda que não há elementos que comprovem as acusações de solicitação de propina, “independentes das palavras do delator”. E reforça: “A dinâmica do suposto ajuste de propina entre a prefeitura e o Grupo Serrana foi erigida somente a partir da narrativa do colaborador.”

Na petição os advogados citam também trechos das delações. Um desses depoimentos, na avaliação da defesa de Caio, “revela que o diretor e proprietário do Grupo Serrana apenas inferiu que a solicitação de vantagem indevida teria partido do prefeito e do vice, a partir de conversa com Darlan Mendes (gerente municipal de Gestão, preso em dezembro, na primeira fase da operação)”.

Para a defesa, a prisão de Caio “foi decretada com base na distorção do próprio depoimento do colaborador Odair Mannrich, que relatou, mais de uma vez, não ter sido informado por Darlan Silva para quem seria a suposta propina acordada e que nunca conversou sobre o assunto com o paciente (Caio)”. 

Os advogados afirmam que estas declarações de Odair Mannrich não serviriam para decretação da prisão preventiva: “foram 'adaptadas' para atender à narrativa ministerial de suposta corrupção sistêmica em Tubarão”. Sustentam também que as viagens para Tubarão do empresário, cujo Grupo Serrana mantém sede em Joinville, poderiam ter “como motivação a mera direção de seus próprios negócios”. Odair era diretor e representante legal do conglomerado. 

Outro relato, o de que teria havido pagamento de propina às vésperas da eleição de 2006, se enquadraria como crime eleitoral – “caixa dois”, e não como corrupção passiva, na avaliação da defesa de Caio. 

“É evidente que a prisão preventiva decretada em face do paciente é nula, uma vez que, entre os fatos que embasaram a decisão de segregação cautelar, há a descrição de crime eleitoral, que desloca a competência para processamento e julgamento do feito à Justiça Eleitoral”, afirmam os advogados.

Defesa critica decisão de desembargadora e compara Mensageiro à Lava-Jato

A defesa diz que a prisão preventiva de Caio tem “contornos dramáticos”, por se tratar de pessoa pública “privada de sua liberdade sem que se tenha encontrado qualquer prova contra si”. 

Para embasar a alegação, os advogados comparam a Operação Mensageiro à Lava-Jato e seus métodos de investigação. “É grave, portanto, que, mesmo após a experiência desastrosa da Lava-Jato, ainda sejam decretadas prisões preventivas de pessoas com base apenas nas palavras de delatores”, afirmam.

Declaram em outro trecho: “Dezenas de pessoas, no âmbito da operação Lava-Jato, sofreram as agruras do processo penal, tiveram a vida devassada, o nome enxovalhado e a liberdade cerceada para depois serem exoneradas justamente em razão da ausência de prova de corroboração da acusação feita pelo delator.”

Os advogados também criticam a decisão da desembargadora do TJSC Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do processo e responsável pela decretação da prisão de Caio e outros agentes. “A desembargadora parece ignorar tudo aquilo que se viu na história recente do país, à medida que seus critérios e parâmetros seguem o modelo ultrapassado pela jurisprudência e pela própria lei”, afirmam.

Na petição citam também o caso do professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que foi envolvido na Operação Ouvidos Moucos, sobre supostos desvios de verbas em cursos a distância. “O Estado foi palco de uma das maiores tragédias que a irresponsabilidade na persecução criminal já causou: o suicídio do professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, preso, acusado e afastado do seu cargo sem provas”, afirmam os advogados.

Folha Regional

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