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Após recurso do MP, justiça amplia afastamento de prefeito de Imaruí para 180 dias

Afastamento inicial de Patrick Correa do cargo de prefeito seria de 30 dias, mas acabou sendo reconsiderado pelos desembargadores do TJSC

Imaruí, 19/10/2023 21h28 | Atualizada em 19/10/2023 21h48 | Por: Redação Folha Regional
Patrick Correa, prefeito afastado de Imaruí

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, readequar o afastamento de Patrick Correa do cargo de prefeito de Imaruí por 180 dias, a contar do dia 21 de setembro. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, dia 19.

A ampliação no período de afastamento do cargo decorre de embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público contra decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em sessão colegiada de 21 de setembro, substituiu a prisão preventiva de Patrick Correa por medidas alternativas, entre elas o afastamento do cargo público pelo prazo de 30 dias.

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Justiça manda soltar prefeito de Imaruí, mas determina afastamento do cargo

Para o MP, a soltura do prefeito deveria considerar a “necessidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e o risco à reiteração delitiva”. Afirma também que, apesar do afastamento anterior de 30 dias, “existe o justo receio da utilização da função pública para a prática de infrações penais”.

Nos embargos o Ministério Público pedia o restabelecimento da prisão preventiva ou, ao menos, que o afastamento cautelar do cargo de prefeito municipal fosse imposto sem prazo definido. Os pleitos foram atendidos em parte, com o afastamento readequado para 180 dias.

Afastamento impedirá que prefeito atrapalhe fase de diligênicas, diz desembargadora

“Realmente o tempo de afastamento cautelar foi obscuro, notadamente pelo prazo de 30 (trinta) dias terminar na data de amanhã e a fase de diligências ainda não ter escoado, devido unicamente aos diversos requerimentos (alguns aparentemente protelatórios) terem sido realizados justamente por Patrick Correa”, diz trecho do voto da relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

Mais adiante, a desembargadora defende a revisão do afastamento, de 30 dias para 180 dias: “Impedirá que o alcaide atrapalhe na fase de diligênicas, bem como poderá demonstrar que não mais existirá risco à ordem pública e econômica para caso volte ao seu cargo público após referido prazo. Nesta toada, razão assiste ao embargante quanto ao justo receio da utilização, neste momento, do cargo de prefeito municipal para a prática de infrações penais e volta de integração à organização criminosa”.

Patrick Correa é acusado de participar do que é apontado pelo GAECO como o maior e mais complexo esquema de pagamento e recebimento de propinas para agentes públicos da história de Santa Catarina. No centro do esquema está a empresa Serrana Engenharia. 

A investigação da Operação Mensageiro aponta que ele “teria, com apenas um mês de mandato de prefeito municipal, se reunido com supostos corruptores, firmando pacto oculto para a obtenção de vantagens indevidas recíprocas, decorrentes da prestação de serviços para a prefeitura, em tese, colocando a máquina pública a serviço de corruptores de maneira quase que imediata assim que assumida a função de alcaide”.

Folha Regional

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