Patrick Correa estava detido desde 27 de abril por envolvimento na Operação Mensageiro
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, substituir a prisão preventiva do prefeito de Imaruí, Patrick Correa, por medidas cautelares. Correa estava detido desde 27 de abril por envolvimento na Operação Mensageiro. O seu alvará de soltura já foi expedido na manhã desta quinta-feira, dia 21.
Em substituição à prisão preventiva, o TJSC determinou o afastamento do cargo público por 30 dias e proibição de contato com colaboradores premiados da ação penal até a prolação da sentença.
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No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa de Patrick Correa alega, entre outras razões, a finalização das oitivas, inclusive com os interrogatórios, a atitude colaborativo do réu durante a instrução, a necessidade de respeito ao voto popular e os predicados pessoais do acusado. Por sua vez, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina manifestou-se de maneira desfavorável à revogação.
A denúncia contra Correa foi recebida pelo TJSC em 13 de julho. Em meados de agosto foram ouvidas todas as testemunhas de acusação e defesa, bem como os réus do processo.
Para a decisão desta quinta-feira, o TJSC considerou a finalização dos interrogatórios, evidenciando a “possibilidade que o agente público possa responder à continuação do processo em liberdade, com a aplicação de medidas menos gravosas”.
Citou também que o tempo de supostas práticas criminosas, em tese, cometidas pelo réu são muito inferiores ao imputado em outras ações penais da Operação Mensageiro.
Prefeito pode ter destruído provas, cita desembargadora
“Quando da segregação cautelar a prisão preventiva de Patrick Correa era eminentemente necessária para a garantia da ordem pública e da instrução processual, notadamente, dentre outros motivos, pelo agente público ser pessoa de alto poder político e existirem indícios de que tenha destruído provas (mensagens por aplicativo e tentativa de desinstalação no WhatsApp)”, afirmou a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.
A relatora cita também: “À época da prisão preventiva do acusado, sequer foi encontrado aparelho celular com ele, o que evidenciava indícios de que pudesse ter escondido dispositivo móvel ou que pudesse influir na correta colheita da prova oral, notadamente por diversas das testemunhas serem servidores da Prefeitura Municipal de Imaruí.”
Em seu relatório a desembargadora se refere ainda a indícios de que o prefeito afastado “pudesse de alguma forma ter tido conhecimento das investigações que imperava contra si e as obstado”. “Uma suposta entrega de propina que ocorreria para Patrick Correa e que estava sendo acompanhada por policiais do GAECO foi abortada sem maiores explicações”, afirma.