Réu na Operação Mensageiro, Patrick Correa estava afastado da função desde 21 de setembro; MP havia pedido ampliação do afastamento
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu por unanimidade na tarde desta quinta-feira, dia 29, determinar o imediato restabelecimento da função pública de prefeito de Imaruí a Patrick Correa.
Réu na Operação Mensageiro, em sessão colegiada de 21 de setembro do ano passado o mesmo TJ havia substituído a prisão preventiva de Patrick Correa por medidas alternativas, entre elas o afastamento do cargo público. O prefeito havia sido preso preventivamente em 27 de abril.
Na decisão, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal negaram também o recurso do Ministério Público, que pedia a manutenção da medida cautelar de afastamento do cargo público, considerando “o alto poder de influência do réu e o fato de utilizar da função pública para a prática dos crimes apurados” na Operação Mensageiro.
::: Relembre o caso :::
TJ julga nesta quinta pedido de ampliação do afastamento de Patrick Correa do cargo de prefeito de Imaruí
Por sua vez, a defesa do prefeito de Imaruí argumentou que o Ministério Público tenta antecipar a pena antes do trânsito em julgado em caso de sentença penal condenatória. Afirmou ainda que “a instrução processual já foi encerrada e que Patrick, nesse período, vem tendo uma conduta exemplar diante das cautelares deferidas”.
A defesa de Patrick alegou também que ele havia sido afastado “para que não atrapalhasse a fase diligencial e que não há mais qualquer risco à ordem pública ou econômica”.
Em seu voto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do processo, afirmou que “a instrução criminal restou devidamente finalizada, restando tão somente a apresentação das alegações finais do acusado para que possa ser designada sessão de julgamento da ação penal. Ou seja, não há mais risco nesse norte”.
Cita também a desembargadora: “Nos últimos meses não há notícias de que o alcaide tenha obstado o andamento dos autos ou permanecido com atitudes protelatórias.” A relatora fala ainda em presunção de inocência do acusado e a ausência de “elementos de que, em tese, possa voltar a delinquir”.