Ministério Público Federal havia proposto ação que terminou com uma sentença determinando plano de recuperação de área degradada no loteamento “Chalé”
A Justiça Federal negou o pedido de suspensão das ordens de demolição e interrupção de fornecimento de energia, determinadas em sentença que condenou dois particulares a recuperarem uma área com loteamento irregular em Jaguaruna. A decisão é da juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, e foi proferida quarta-feira, dia 15, em um pedido apresentado por um terceiro particular. Ele alegou que não teria sido intimado para se defender na ação originária, mas, segundo a juíza, com relação aos danos ambientais, a regra é a responsabilidade compartilhada.
O Ministério Público Federal havia proposto uma ação civil pública que terminou com uma sentença determinando a elaboração e implementação de plano de recuperação de área degradada no loteamento “Chalé”. Contra as ordens para cumprimento da sentença, o terceiro – que alegou ter comprado um lote em 2005, mas não pôde se manifestar – apresentou pedido de liminar em outubro de 2022, que já tinha sido negado em 7 de novembro daquele ano e foi mantido na última quarta-feira.
Ele argumentou que as medidas de demolição e execução do plano poderiam ser mais danosas ao meio ambiente que a não execução e, ainda, que a área do loteamento teria urbanização consolidada e as providências atentariam contra o direito à moradia, de forma que a família poderia ficar “sem um teto” caso sejam efetivadas.
“Quanto à moradia, inicialmente, verifica-se que o autor não reside no imóvel, conforme qualificação constante da inicial e da procuração”, observou a juíza. “Ademais, o imóvel e demais imóveis do loteamento tiveram a energia cortada em 17/08/2021, havendo ainda informação na fatura de energia de classe de consumo ‘Residencial Veraneio’”, considerou Ana Monteiro.