Terça-feira, 27 de maio de 2025
Tubarão
24 °C
16 °C
Fechar [x]
Tubarão
24 °C
16 °C
SAÚDE E BEM ESTAR

Sancionada lei que garante a pacientes mulheres acompanhantes em procedimentos médicos em SC

O projeto de lei do deputado Jessé Lopes (PL) foi sancionado e tem o objetivo de aumentar a proteção às mulheres que precisam passar por procedimentos que exigem sedação

07/03/2025 13h46 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

No mês dedicado às mulheres, o deputado Jessé Lopes (PL) destacou que já está em vigor a lei  19231/25, que garante as pacientes mulheres, acompanhantes em procedimentos médicos que exigem sedação. 

A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello após ser apresentada na Assembleia Legislativa como projeto de autoria do deputado Jessé Lopes. Segundo o deputado, o objetivo é aumentar a proteção às mulheres que precisam passar por procedimentos médicos que exigem sedação, para evitar situações de abuso sexual. 

Ele afirma que ao serem mais vulneráveis a abusos físicos e psicológicos, as mulheres necessitam deste amparo legal.

Conforme a lei, as unidades de saúde e consultórios médicos deverão disciplinar, publicar e executar protocolo para operacionalização de equipes multidisciplinares de saúde, com composição que compreenda ao menos uma integrante do sexo feminino, para atuar ou acompanhar os procedimentos que exijam a sedação da respectiva paciente, nas seguintes hipóteses: quando não houver acompanhante indicado pela paciente; e quando a presença do acompanhante seja contraindicada pela equipe médica, por condições de segurança da paciente.

A dispensa dos direitos promovidos nos termos desta lei somente será reconhecida na ocasião em que a paciente, do sexo feminino, ateste o pleno conhecimento do próprio direito. Nos casos de urgência, emergência ou iminente risco à vida, fica assegurada a atuação médica, ainda que na ausência do acompanhante.

Não se aplica o disposto nesta lei às consultas médicas que tenham por objetivo averiguar a ocorrência de abuso ou violência sexual, observadas em todo caso as Normas Técnicas do Ministério da Saúde.

As Unidades de Saúde e consultórios médicos deverão divulgar o direito previsto nesta Lei nas suas dependências, no local de maior circulação dos pacientes, sem quaisquer obstruções. Diante da inobservância desta lei, o autor fica suscetível a sanção pecuniária de dois salários mínimos, dobrado na ocasião de reincidência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Folha Regional

Avenida Marcolino Martins Cabral, 926, sala 1006, Centro | Edifício EJB | Tubarão (SC) | WhatsApp (48) 9 9219-5772
 

Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!