Ministro do STF suspendeu aplicação do piso nacional da enfermagem; entes públicos e privados têm 60 dias para informar impacto financeiro
“A Lei 14.434 está protegida pela Emenda Constitucional 124, que garante a segurança jurídica do piso”, enfatizou a deputada federal Carmen Zanotto, após receber a notícia da suspensão do pagamento do piso da enfermagem pelo Supremo Tribunal Federal neste domingo, dia 4.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.
A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.
Para Carmen Zanotto, com a suspensão por 60 dias, agora é o momento de reforçar a luta na Câmara, no Senado e no governo federal em busca das fontes de financiamento.
“Precisamos aprovar os projetos de lei que garantam os fundos de recursos, como o PL de minha autoria que apresentei ainda em dezembro e que está na Câmara pronto e pautado, que propõe a desoneração da folha de pagamento e que poderá atender, por exemplo, os serviços de hemodiálise privados, e mais de 90% dos pacientes do SUS”, destacou.
A deputada ainda lembra que outras propostas podem ser votadas na Câmara e no Senado como Regulamentação dos Jogos, Royalties do Petróleo, Tributação dos Lucros e Dividendos e Fundos Públicos da União.
“O piso não é inconstitucional e eu vou continuar lutando até que ele esteja no contracheque dos profissionais”, finalizou Carmen Zanotto.
::: Entenda o caso :::
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais
Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
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