Os policiais vão intimar o responsável pela cobrança para prestar esclarecimentos
Uma idosa procurou a polícia para registrar um boletim de ocorrência inusitado. Ela alegou ter sido proibida de frequentar sua igreja católica devido a uma dívida de aproximadamente R$ 400 de dízimo não pagos. A senhora relatou que, além de não poder participar das atividades religiosas, também estava sendo impedida de se transferir para outra igreja.
O caso teria ocorrido no dia 4 de setembro, mas a idosa fez a denúncia recentemente à Polícia Civil do município de Pinhalzinho, Oeste de Santa Catarina.
De acordo com a vítima, a cobrança da dívida estaria sendo utilizada como justificativa para impedir seu acesso à igreja, o que, de acordo com a polícia, pode violar o direito de ir e vir, já que toda pessoa tem o direito de ingressar em qualquer centro religioso. Os policiais vão intimar o responsável pela cobrança para prestar esclarecimentos.
A situação chamou atenção, pois a imposição de barreiras à prática religiosa por motivos financeiros pode ser configurada como uma violação de direitos fundamentais, o que será investigado pelas autoridades.
Direito de ir e vir
O direito de ir e vir é garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 5º, inciso XV. Ele assegura que todas as pessoas podem circular livremente pelo território nacional, entrar e sair do país, bem como permanecer ou se estabelecer em qualquer local, desde que dentro dos limites da lei.
As informações são de SCC