Miguel andava de bicicleta quando foi atingido por picape em zigue-zague; bafômetro confirmou crime, mas motorista obteve liberdade provisória na Justiça
Foto: Reprodução O Hospital Jaraguá confirmou a morte encefálica do pequeno Miguel Mesch, de apenas 8 anos de idade. O menino não resistiu à gravidade dos ferimentos provocados por um violento atropelamento automobilístico ocorrido no último sábado (16), em Jaraguá do Sul, no Norte do estado.
O autor do acidente é um homem de 40 anos que dirigia sob o efeito de bebidas alcoólicas.
De acordo com o relatório oficial emitido pela Polícia Militar, a tragédia foi precedida por uma série de imprudências na estrada. Testemunhas que trafegavam pelo local relataram que o motorista conduzia uma picape de forma completamente irregular, fazendo zigue-zague pelas duas pistas e colocando em risco a vida de terceiros.
A gravidade da direção era tamanha que algumas pessoas que estavam na região começaram a filmar o comportamento do veículo com os aparelhos celulares.
Os vídeos acabaram registrando o exato momento em que a picape saiu do leito da via e atingiu violentamente o menino Miguel, que andava de bicicleta de forma regular às margens da estrada. Logo após atropelar a criança, o condutor ainda perdeu o controle e colidiu contra a traseira de outro automóvel que estava à sua frente.
O motorista foi detido em flagrante pelas guarnições da Polícia Militar logo após o segundo impacto.
Ao ser submetido ao teste do bafômetro (etilômetro), o aparelho apontou a concentração de 0,91 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões. O índice verificado em campo superou amplamente o patamar mínimo exigido pela legislação federal para a caracterização do crime de embriaguez ao volante, resultando na sua condução imediata à delegacia.
Conforme dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o homem passou por uma audiência de custódia na tarde da última segunda-feira (18).Na sessão, o magistrado de plantão concedeu o benefício da liberdade provisória ao motorista.
Ele foi liberado para responder ao processo criminal fora da prisão mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas impostas pelo juízo, incluindo a obrigatoriedade do pagamento de uma fiança estipulada em dinheiro.