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COLUNISTAS

Acordo de sócios: elementos cruciais para evitar conflitos futuros e seus benefícios

25/06/2024 22h00 | Atualizada em 25/06/2024 22h47 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Na dinâmica empresarial, a relação entre sócios pode ser tanto uma fonte de força quanto um potencial foco de conflitos. Um acordo de sócios bem elaborado é essencial para garantir a harmonia e o sucesso de qualquer sociedade, estabelecendo regras claras sobre a gestão e operação da empresa, prevenindo desentendimentos e litígios.

O acordo de sócios define as expectativas e responsabilidades de cada sócio, atuando como um "contrato de casamento" empresarial. Sem ele, a empresa fica vulnerável a conflitos sobre decisões estratégicas, divisão de lucros, responsabilidades administrativas e venda de participações societárias.

Para que o acordo de sócios evite conflitos, ele deve incluir alguns elementos cruciais: contribuições financeiras ou de trabalho de cada sócio, divisão de lucros e prejuízos, direitos e deveres na administração, processo de tomada de decisões, regras para venda ou transferência de quotas, mecanismos de resolução de conflitos e procedimentos para a saída de sócios.

Um acordo de sócios bem estruturado traz inúmeros benefícios. Proporciona clareza e segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de disputas judiciais, e promove uma gestão mais eficiente e alinhada aos objetivos da empresa. Além disso, protege os interesses de todos os envolvidos, assegurando que os sócios remanescentes tenham a oportunidade de adquirir quotas antes de terceiros, mantendo o controle da sociedade.

Em resumo, o acordo de sócios é vital para qualquer sociedade empresarial. Ele não apenas previne conflitos futuros, mas também proporciona base sólida para o crescimento e sucesso da empresa. Elaborar um acordo detalhado com o auxílio de profissionais especializados é um investimento que traz segurança e tranquilidade para todos.

Se sua empresa ainda não possui acordo de sócios, considere iniciar esse processo o quanto antes para garantir um futuro mais estável e próspero.

Dia dos Namorados: União estável ou contrato de namoro?

11/06/2024 22h03 | Atualizada em 11/06/2024 22h03 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Em homenagem ao santo católico São Valentim, padre que viveu no Império Romano durante o século III D.C. e realizou diversos casamentos secretos entre soldados após sua proibição pelo imperador Cláudio II, o dia 12 de junho foi adotado como a data brasileira para comemoração dos casais apaixonados. 

Nos dias atuais, diante da complexidade dos relacionamentos afetivos, nos deparamos com o crescimento cada vez maior dos institutos da união estável e do contrato de namoro. 

Mas você sabe como utilizá-los de forma correta?

Quando falamos em namoro ou união estável, a diferença que precisamos manter em mente é a vontade de constituição de família. Enquanto no namoro verificamos a convivência das partes de forma duradoura e contínua, na união estável, além destes pontos, vemos também a vontade do casal em constituir uma família. 

Não confunda: a coabitação – “morar junto” – não quer dizer união estável, nem mesmo se o casal possuir um filho. O que traz ao relacionamento à união estável é a vontade comum das partes em permanecer juntos, de forma pública, e constituir uma família. Os dois precisam estar cientes desta intenção para que a união seja caracterizada.

Caso contrário, o relacionamento entre as partes será apenas de namoro qualificado. Neste, é possível que as partes façam um contrato, estabelecendo os seguintes direitos:

•    Que não possuem interesse na constituição de família;
•    Regime de bens;
•    Se residirão juntos ou não;
•    Não comunicação de determinados bens e valores;
•    No término, quem ficará com a guarda do filho e/ou do animal de estimação;
•    Quem será removido das plataformas de streaming (Netflix, Amazon Prime, Spotfy, entre outras);
•    Quem ficará com os presentes recebidos;

Há inúmeros exemplos que podemos pensar, isso dependerá de cada relacionamento e como ele se comportará. Inclusive, as partes podem estabelecer que, ainda que venham a possuir filhos, esse fato não caracterizará união estável.

O contrário também pode ocorrer: caso tenha vontade, o casal poderá prever a mudança de seu “status” à união estável, seguindo, a partir daí, as regras previstas na legislação brasileira e as demais regras estabelecidas entre o casal, desde que não sejam contrárias à lei.

O objetivo da constituição da união estável ou da realização do contrato de namoro é a proteção dos bens e direitos de cada parte. Definidas as regras entre o casal, muito mais fácil será a resolução de problemas e discussões futuras, caso venham a ocorrer – o que não esperamos, claro.

Portanto, caso tenha se identificado com este tema, neste Dia dos Namorados, converse com o seu parceiro(a) e façam um contrato de união estável ou namoro saudável entre vocês dois, no qual vocês somente terão a ganhar.

Mas, não se esqueçam, façam sempre com a orientação e/ou assessoria de um advogado de confiança!

Planejamento sucessório: como garantir uma transição patrimonial segura e justa 

28/05/2024 22h47 | Atualizada em 28/05/2024 22h55 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

O planejamento sucessório é essencial para assegurar que a transferência de bens e direitos ocorra de maneira tranquila e em conformidade com os desejos do titular do patrimônio. 

Essa estratégia previne conflitos entre os herdeiros, proporciona segurança jurídica e pode resultar em economia tributária significativa. A importância do planejamento sucessório é evidente.

Ele evita conflitos familiares, estabelecendo diretrizes claras que minimizam tensões e mal-entendidos, garantindo uma distribuição justa dos bens. Além disso, assegura que os desejos do titular sejam respeitados após sua morte, determinando a administração do patrimônio e protegendo herdeiros menores ou incapazes. 

Ferramentas como testamento, doações em vida, holding familiar e trusts são fundamentais no planejamento sucessório. O testamento define a distribuição dos bens e nomeia tutores para filhos menores.

Doações em vida antecipam a partilha, reduzindo custos e tributos no inventário. A holding familiar centraliza e profissionaliza a gestão do patrimônio, oferecendo vantagens tributárias e proteção contra litígios.

Trusts protegem o patrimônio conforme as instruções do instituidor. Para um planejamento eficaz, é necessário um inventário detalhado de todos os bens, direitos e dívidas, incluindo imóveis, veículos, investimentos e participações em empresas. Em seguida, é crucial analisar diferentes cenários familiares e empresariais, considerando a capacidade dos herdeiros em assumir responsabilidades.

Consultar profissionais especializados, é essencial para entender as implicações legais e fiscais de cada decisão, garantindo conformidade com a legislação vigente.

Formalize todas as decisões através de documentos legais, como testamentos e contratos de doação, e revise o planejamento periodicamente, especialmente após eventos significativos como casamentos ou divórcios.

O planejamento sucessório é complexo, mas vital para garantir uma transição patrimonial justa e segura. Com uma abordagem proativa e estruturada, você protege os interesses de seus herdeiros, evita conflitos e otimiza a gestão dos bens.

Mês do Trabalhador: quem tem direito à estabilidade provisória?

14/05/2024 20h34 | Atualizada em 14/05/2024 20h34 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Na advocacia, não é raro nos depararmos com funcionários que, mesmo cumprindo os requisitos legais da estabilidade provisória de emprego, são demitidos por seus empregadores e deixam de reclamar os seus direitos por desconhecimento da condição de assegurado. 

A estabilidade provisória nada mais é do que a garantia, por determinado período, que o trabalhador possui de permanecer no vínculo empregatício, sem que seu empregador possa demiti-lo sem justa causa. Esta garantia pode surgir tanto por força de lei, quanto por acordos ou convenções coletivas entre sindicatos e empresas. 

Uma vez existente o direito de estabilidade provisória e cumpridos os requisitos pelo trabalhador, caso venha a ser demitido sem justa causa, poderá exigir em juízo a sua reintegração ao trabalho ou a indenização do período de estabilidade, a ser pago pelo empregador em dinheiro. 

A indenização decorrente do período de estabilidade corresponderá a todos os salários que o funcionário deixou de receber em função de sua demissão, bem como de seus reflexos legais nas demais verbas trabalhistas (férias, décimo terceiro, dentre outros).

Não suficiente, em alguns casos específicos, a demissão sem justa causa de funcionário com direito à estabilidade provisória pode ser considerada dispensa discriminatória, acarretando à empresa, ainda, o pagamento indenização por danos morais. Temos, por exemplo, uma mulher grávida que é demitida em razão de seu estado de gravidez.

A mulher gestante é talvez o caso mais comum de estabilidade provisória que vemos no dia a dia. Uma vez confirmada a gravidez dentro da vigência do contrato de trabalho, a gestante terá estabilidade provisória até o 5º mês após o parto. 

Não há necessidade de que o empregador tenha ciência ou não, ou mesmo seja comunicado do estado da gravidez para que a estabilidade se consolide, bastando que a esta tenha ocorrido dentro da vigência do contrato de trabalho. 

Outra hipótese de estabilidade provisória de emprego é aquela relacionada aos integrantes de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, conhecidas comumente como CIPA. Nestes casos, o funcionário terá direito a estabilidade provisória desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato. 

O mesmo vale aos dirigentes sindicais. Porém, estes somente terão direito a estabilidade se (i) estiverem representando o sindicato que condiga com sua função profissional na empresa; (ii) após sua eleição, seja a empresa comunicada de sua nova posição de dirigente sindical; e (iii) sua candidatura não tenha ocorrido durante o período de aviso prévio (término do contrato de trabalho).

Também, temos a estabilidade provisória do funcionário que sofre acidente de trabalho ou contrai doença ocupacional. Este, terá direito à permanência em seu emprego por 12 (doze) meses após o término da concessão do auxílio-doença acidentário, que comumente ocorre com a alta médica.  

Outras hipóteses de estabilidade provisória, como a pré-aposentadoria, a pós concessão de férias, retomada de auxílio-doença – que não se enquadre em acidente de trabalho ou doença ocupacional –, após greve legal, dentre outras, são estabelecidas mediante acordos ou convenções coletivas entre Sindicatos e empresas, sendo importante que cada funcionário consulte o sindicato de sua categoria ou advogado de confiança para que fique ciente de seus direitos.
 

Entenda a importância de registrar sua marca: construindo uma base sólida para seu negócio

01/05/2024 12h16 | Atualizada em 01/05/2024 12h19 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Em um mundo onde a competição é feroz e a diferenciação é essencial, a marca de uma empresa é seu ativo mais valioso. É o rosto que o mundo associa à sua qualidade, confiabilidade e valores. No entanto, muitos empreendedores subestimam a importância de proteger esse ativo vital através do registro de marca.

Imagine que você passou anos desenvolvendo sua empresa, aprimorando seus produtos ou serviços, construindo relacionamentos com os clientes e conquistando sua confiança. Agora, pense em como seria devastador se alguém simplesmente copiasse sua marca e se aproveitasse de todo o trabalho árduo que você realizou.

Registrar sua marca não é apenas uma formalidade legal, é uma medida estratégica para proteger o coração de seu negócio. Quando você registra sua marca, está estabelecendo sua propriedade exclusiva sobre o nome, logotipo, símbolo ou slogan que representa sua empresa.

Isso significa que você tem o direito legal de usar essa marca em seu setor específico e pode impedir que outros usem marcas semelhantes que possam causar confusão entre os consumidores.

Além de proteger sua marca contra a concorrência desleal, o registro oferece uma série de benefícios tangíveis. Ele confere a você o direito de processar aqueles que infringem sua marca e pode resultar em indenizações substanciais. Além disso, o registro de marca cria um ativo valioso que pode aumentar significativamente o valor de sua empresa, seja para potenciais investidores, parceiros ou compradores.

No entanto, o processo de registro de marca pode parecer complexo e demorado, especialmente para aqueles que não estão familiarizados com o sistema legal. É aí que entra a importância de contar com o apoio de profissionais especializados em propriedade intelectual. Um advogado experiente pode orientá-lo através do processo, garantindo que sua marca seja registrada de forma eficaz e abrangente.

Em resumo, registrar sua marca não é apenas uma formalidade, é uma medida essencial para proteger o investimento que você fez em sua empresa e garantir seu sucesso a longo prazo. Portanto, não subestime a importância de proteger sua marca - é o primeiro passo para construir uma base sólida para o crescimento e a prosperidade de seu negócio.

Yula Orlandi e Laura Porton

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