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COTIDIANO

Após decisão do TJSC, presidente interino define data para eleição da Mesa Diretora da Câmara de Laguna

Sessão para eleição ocorre na próxima segunda-feira

Laguna , 06/02/2025 11h36 | Atualizada em 06/02/2025 18h54 | Por: Redação Folha Regional
Willian Reis/Folha Regional

O presidente interino da Câmara de Vereadores de Laguna, Cleosmar Fernandes (MDB), convocou uma sessão para eleição da Mesa Diretora para a próxima segunda-feira, dia 10, às 17h.

A convocação ocorreu nesta quinta-feira, dia 6, por ordem da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, após decisão proferida em Agravo de Instrumento.

Os desembargadores seguiram o voto do relator Júlio César Knoll, que determinou a anulação da sessão paralela presidida pelo vereador Luiz Otávio Pereira (PL) em 1º de janeiro e que terminou com a escolha de Vitor Elibio Oliveira (MDB) para a presidência do Legislativo.

Saiba mais

Câmara de Laguna terá de convocar nova eleição para Mesa Diretora até quinta-feira

No dia 1º de janeiro, depois da posse dos vereadores, em uma sessão conturbada, marcada por gritaria e troca de acusações, o presidente interino Cleosmar Fernandes (MDB), na condição de vereador mais idoso, propôs a leitura de parecer jurídico sobre a eleição da Mesa Diretora, indicando a suposta necessidade de adequar o processo eleitoral às diretrizes constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para então colocar em votação uma resolução para alterar o Regimento Interno da Câmara.

Um grupo de sete vereadores não concordou com a decisão de Cleosmar de adiar a votação para a Mesa Diretora e realizou uma sessão paralela, no auditório ao lado do plenário, sob a presidência do segundo vereador mais idoso, Luiz Otávio Pereira, na qual foi feita a eleição da Mesa Diretora.

Desde então, a briga entre os dois grupos se arrastou também no Judiciário. Em seu voto desta terça-feira, Knoll citou trecho de decisão anterior: “até o momento, a Câmara de Vereadores de Laguna não elegeu os membros da mesa diretora como determina o Regimento Interno, até porque não há disposição regimental de que o segundo mais idoso possa se avocar presidente na eventual omissão do interino”.

Além de anular a sessão paralela, o TJSC determinou ainda que Cleosmar Fernandes, na condição de vereador mais idoso, convocasse sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora no prazo de 48 horas, que começou a contar na tarde de terça-feira.

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