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Câmara de Capivari de Baixo instaura comissão para apurar denúncias contra o prefeito Claudir Bitencourt

Denúncias apresentadas nesta segunda-feira apontam possíveis irregularidades na Secretaria de Educação

Capivari de Baixo, 13/05/2025 10h29 | Atualizada em 13/05/2025 12h27 | Por: Redação Folha Regional
Reprodução/Folha Regional

A Câmara de Capivari de Baixo aceitou nesta segunda-feira, dia 12, denúncia com pedido de instalação de comissão processante contra o prefeito Claudir Bitencourt (PL). A denúncia apresenta possíveis atos de infração político-administrativa e crime de responsabilidade ocorridos na Secretaria Municipal de Educação com eventual responsabilidade direta ou indireta do chefe do Executivo.

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O documento chegou à Câmara por volta das 18h desta segunda-feira e foi apresentada pela professora Gisele Claudino, moradora do município. Recebida a denúncia, na sequência foram sorteados os vereadores que farão parte da comissão: Pedro Medeiros Camilo (PP) como presidente; Heloisa Cardoso (MDB); e Ezequiel de Souza Corrêa, o Zico (PSDB), como membro.   

A denúncia apresenta possível nomeação irregular de servidor não habilitado. Cita que uma servidora, classificada na posição 46 na Chamada Pública 01/2023, foi nomeada para vaga na educação, mesmo constando como não habilitada. 

Alega que havia 773 candidatos habilitados. No entanto, o nome dessa servidora não constava na portaria inicial e que foi incluído por retificação em ato administrativo, sugerindo burla à ordem de classificação, e que ela já atuava em unidade escolar antes da nomeação, indicando contratação anterior a ato legal.

Designação de diretores escolares

Outro fato apontado é a inobservância da Lei Complementar Municipal 2182/2022, que dispõe sobre critérios para designação de diretores escolares na rede municipal de ensino.

Um dos critérios determina que o servidor deve possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura Plena, na área de Educação, e Especialização (lato sensu) em Gestão Escolar com, no mínimo, 360 horas, devidamente reconhecidos por órgão competente.

A denúncia afirma que diretoras foram nomeadas por critério exclusivo do Executivo em caráter emergencial, conforme divulgado pela própria Secretaria de Educação durante sessão da Câmara de Vereadores. A Secretaria de Educação informou na ocasião que o ato foi autorizado por documento emitido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e pelo Ministério da Educação, conferindo prazo para adequação até julho.

Porém, segundo a denúncia, a alegação da secretaria contraria informação prestada anteriormente a um requerimento do vereador Fernando Juninho (PSDB), de que as nomeações atendem aos critérios da lei complementar municipal. As diretoras contratadas sem especialização acabaram sendo exoneradas.

Número de servidores na função de apoio pedagógico

Na denúncia também foi apresentada possível irregularidade no número de servidores na função de apoio pedagógico. Por lei, o número máximo é de seis servidores. Mas, segundo a denúncia, dados do Portal da Transparência apontam que sete servidores estão recebendo a gratificação. Além disso, cargos comissionados de secretário de escola, ocupados por profissionais efetivos, estariam recebendo gratificação de direção.

Rito do processo

Recebendo o processo, o presidente da comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.

Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. 

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados. Concluída a defesa, ocorre a votação. 

Será afastado, definitivamente, do cargo o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. 

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado. Se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se o resultado da votação for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. 

Folha Regional

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