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COTIDIANO

STJ nega recurso de Tubarão para desafetação da Praça Brasília

Município tentava reverter decisão anterior, do TJSC, que mantém sentença da Vara da Fazenda Pública da comarca Tubarão

Tubarão , 06/05/2025 17h33 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

O município de Tubarão teve novo recurso negado em sua tentativa de preservar a lei que permitiu a desafetação da Praça Brasília. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, não concedeu na última semana o agravo em recurso especial apresentado pelo município contra outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Estado, que também não admitiu recurso especial.

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A Praça Brasília está situada no bairro Aeroporto, em Tubarão, e sua incorporação ao patrimônio do município ocorreu com a aprovação e registro do Loteamento Santos Alberton em 1955.

O embate judicial trata-se da possibilidade ou não de desafetar a praça municipal para posterior alienação a particulares.

Em maio do ano passado a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado negou por unanimidade recurso do município de Tubarão contra sentença da Vara da Fazenda Pública que acatou os pedidos do Ministério Público para anular a lei que permitiu a desafetação da Praça Brasília.

Em agosto do mesmo ano o TJ não admitiu Recurso Especial contra o acórdão, o que levou os autos ao Superior Tribunal de Justiça. O município sustenta a legalidade da desafetação da área, alegando que todos os requisitos foram observados. Ressalta que a desafetação decorreu de fenômeno natural, pois o Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette, que existia no local, teve sua estrutura danificada por forte temporal em 2009, sendo demolido em 2014.

Destaca ainda que a área ficou ociosa por mais de 10 anos e que o bairro dispõe de outros equipamentos para lazer, entre eles a Praça do Avião e a Arena Multiuso. O terreno da Praça Brasília está avaliado em R$ 11,8 milhões.

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