Crime ocorreu em 2023; júri reconheceu motivo torpe, quebra de confiança e uso de arma de uso restrito
Foto: Polícia Civil Um homem foi condenado a mais de 26 anos de prisão por matar o companheiro de viagem com um tiro na cabeça, crime ocorrido em agosto de 2023, no município de Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri da comarca na primeira sessão do júri popular da região em 2026.
Além do homicídio, o réu também foi condenado por outros cinco crimes cometidos durante a fuga após o assassinato, o que contribuiu para o aumento da pena.
Conforme a investigação, autor e vítima eram moradores do Paraná e viajavam juntos por Santa Catarina. No dia 7 de agosto de 2023, o réu buscou o companheiro em casa e ambos seguiram até Lages, onde pernoitaram. No dia seguinte, já em Joaçaba, o homem levou a vítima até uma rua pouco movimentada do bairro São Brás, local sem vínculo com os dois.
No local, o réu efetuou um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, de 23 anos, e deixou o corpo às margens da BR-282. A vítima não portava documentos no momento do crime e só foi identificada após a divulgação, pela polícia, de imagens das tatuagens, posteriormente reconhecidas por familiares.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, relacionado a desentendimentos anteriores e ao uso de drogas. Os jurados também entenderam que o homicídio ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida após dias viajando com o autor, em uma relação de confiança.
Outro agravante foi o uso de uma pistola calibre .45, de uso restrito e com numeração suprimida, o que resultou em condenação adicional.
Após o crime, o réu fugiu de Santa Catarina. No dia 9 de agosto de 2023, ele foi localizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-116, em Vacaria, no Rio Grande do Sul. Conforme a acusação, o homem desobedeceu à ordem de parada e iniciou uma fuga em alta velocidade, realizando ultrapassagens proibidas, trafegando pelo acostamento e dirigindo de forma perigosa durante a noite e sob chuva.
A perseguição terminou quando o veículo saiu da pista e caiu em uma vala. Na abordagem, os policiais constataram sinais de alteração psicomotora. O réu admitiu ter feito uso de cocaína e estava com 2,10 gramas da substância, configurando posse de droga para consumo pessoal.
A sentença fixou pena de 25 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de um ano, cinco meses e sete dias de detenção. O homem também foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois meses e 11 dias. O juiz determinou a execução imediata da pena, cabendo recurso da decisão.