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Ação de sindicatos na justiça contesta feriado do aniversário de Tubarão

Sindicatos já tentaram pedidos de liminar, que foram negados pelo TJ

Por Redação Folha Regional Tubarão

Ainda tramita no Tribunal de Justiça do Estado ação direta de inconstitucionalidade movida por sindicatos de Tubarão contra a lei que instituiu, a partir deste ano, o aniversário do município, em 27 de maio, como feriado.

Na última semana transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do TJ que negou recurso pleiteado pelos autores da ação.

O processo é movido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Tubarão e Região (Sindilojas), Sindicato da Indústria da Construção Civil de Tubarão (Sinduscon), Sindicato da Indústria da Madeira e do Mobiliário da Amurel (Sindimad), Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico de Tubarão (Sindimet) e Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont).

Em 16 de maio, o TJ negou medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Ordinária Municipal 6.039/2024, sancionada em 22 de abril pelo prefeito Jairo Cascaes após aprovação na Câmara de Vereadores. Em 24 de maio o desembargador Ricardo Roesler manteve a decisão de negar o pedido de cautelar, e em 7 de agosto o Órgão Especial do TJ seguiu o mesmo entendimento e determinou o encaminhamento dos autos para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Os sindicatos alegam na ação que o feriado ofende as Constituições Federal e Estadual, “uma vez que o município não possui competência para instituir feriados civis, pois tal competência é privativa da União Federal, uma vez que somente esta tem competência para legislar sobre direito do trabalho”.

Afirmam também que, ao criar novo feriado, a lei municipal instituiu um dia de descanso obrigatório e, por consequência, obrigações para os empregadores, invadindo a competência exclusiva da União para legislar sobre o direito do trabalho.

Na ação os sindicatos citam estudo técnico contratado pelo Conselho de Entidades de Classe de Tubarão e Região, o qual afirma que o feriado causa perda econômica de receita estimada em R$ 5.699.255,76 e impacto sobre a arrecadação do município, com queda aproximada de R$ 1.760.865,55 por dia.

Por enquanto, o entendimento do TJ é de que, citando julgamento do STF, não existe regra federal nítida sobre a instituição de feriados pelos entes políticos que integram a Federação Brasileira e que é possível aos municípios instituírem feriados de interesse local, com o objetivo de preservar a memória de bens imateriais, como seria no caso a data de aniversário de Tubarão.

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