Advogado de mulher acusada de abandono de filho em Capivari contesta ação do Ministério Público
Após mãe ter ido para Portugal a trabalho, criança ficou sob os cuidados de uma pessoa de confiança, já que o pai não teria demonstrado interesse em assumir a guarda
A Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo, há poucos dias, ajuizou ação contra os genitores de uma criança de 6 anos de idade por abandono do menor, exigindo ainda indenização de R$ 100 mil. Nesta sexta-feira, dia 17, a defesa da mãe, por meio de nota, apresentou sua versão para os fatos.
De acordo com o Ministério Público, a denúncia partiu do Conselho Tutelar, segundo o qual a criança teria sido entregue pela mãe para uma babá, ainda em 2020, sob o argumento de que moraria na Europa. Diz ainda que a babá teria procurado o Conselho Tutelar para denunciar o caso.
O MP afirma que os órgãos de proteção tentaram inúmeros contatos com os genitores e os familiares, mas todos sem sucesso. Alega também que buscou realizar audiência virtual com os genitores, mas a mãe não compareceu ao ato e o pai se recusou a assumir a guarda da criança.
Na ação, o MP apresentou os seguintes pedidos liminares: acolhimento institucional da criança, suspensão do poder familiar dos pais e fixação de pensão alimentícia. Ao final, destituição do poder familiar e condenação dos pais ao pagamento de indenização à criança de R$ 100 mil. Os pedidos liminares foram deferidos.
Mudança para Portugal a trabalho
Em nota, o advogado Gabriel Corrêa do Livramento, responsável pela defesa da genitora do menor, explica que, em meio a problemas financeiros, em 2020 a mulher recebeu proposta de emprego em Portugal.
“Impossibilitada de levar o menor de imediato, decidiu deixá-lo com uma pessoa de confiança (alegado nos noticiários como babá), pelo fato de o genitor residir na mesma cidade mas não ter o interesse de ficar com o menor e exercer sua obrigação paterna”, alega.
O advogado afirma também que a genitora compareceu a todas as convocações dos órgãos responsáveis, com exceção de uma única vez por não ter obtido autorização para se ausentar do trabalho.
“Até que seja resolvida a situação, a genitora irá compartilhar a guarda do menor com a filha da senhora que ficou com o menino, por demonstrar o interesse em cuidar da criança e não o deixar ir para um acolhimento institucional, pelo fato de o genitor deixar claro que não tem interesse na guarda do menor”, esclarece o advogado.
Defesa nega descaso da mãe
A defesa afirma também que não houve descaso por parte da genitora. “Houve uma preocupação expressa em solucionar o caso o quanto antes, para que o seu filho não seja levado para um abrigo. Em caso de condenação, para a destituição definitiva do poder familiar, que seja apenas em face do genitor, por residir na mesma comarca que o menor e não ter o interesse de cuidá-lo”, argumenta.
O advogado diz ainda na nota que vai contestar a ação. “O intuito é preservar os direitos do menor e da genitora, não deixando de arcar com as suas responsabilidades, mas que irá fazer o que for capaz para oferecer o melhor para o seu filho e buscá-lo assim que for possível”, afirma.
