Após decisão do TCE, Amurel deve retomar licitação anterior para obras na Rodovia Ageu Medeiros
Com isso, empresa Confer, vencedora da disputa até então cancelada, deve receber a ordem de serviço para a obra de pavimentação
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amurel (CIM-Amurel) ainda aguarda a publicação da decisão do Tribunal de Contas do Estado, que, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 16, recomendou o aproveitamento da licitação até então cancelada para a pavimentação da Rodovia Ageu Medeiros, entre Tubarão e Laguna.
“Se a decisão for pelo aproveitamento da licitação, será procedido com trâmites legais e será dada a ordem de serviço”, afirma o diretor executivo da Amurel, Celso Heidemann.
Cancelada por falhas no orçamento, a licitação anterior, em análise no TCE, havia definido como vencedora a Construtora Fernandes (Confer), de Criciúma, cuja proposta apresentada foi de R$ 76.565.818,84.
No entanto, “foi constatado que de fato houve um equívoco na tabela de valores dos itens licitados no edital da Concorrência 4/2022, que trata da pavimentação da rodovia Ageu Medeiros. O erro se deu apenas na relação de valores dos serviços, gerando uma diferença de menos de R$ 50 mil no valor final”, conforme nota divulgada pela Amurel em fevereiro. A segunda colocada no edital anterior, a Setep Construtora, apontou as falhas no orçamento.
Constatado o erro, a Amurel lançou nova licitação no início de março, com previsão de julgamento das propostas no dia 6 do mês passado. Porém, em decisão às vésperas da abertura das propostas, o o conselheiro relator do TCE Cleber Muniz Gavi decidiu, cautelarmente, pela sustação do atual processo licitatório em atendimento a uma representação da Confer.
Agora, com a decisão dos conselheiros do TCE, que acataram o relatório de Gavi, a Amurel deve retomar a licitação do ano passado e definir a Confer como a vencedora do certame para a pavimentação da Rodovia Ageu Medeiros, que será executada com recursos do governo do Estado por meio de convênio com o consórcio CIM-Amurel. O relatório foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira.
Saiba mais
Com a decisão de anulação do certame, foi protocolado pela empresa Confer, no dia 2 de março, representação junto ao TCE por entender que seria ilegal a decisão de anular o procedimento. Neste meio tempo, enquanto não havia decisão junto ao TCE, a empresa peticionou em no dia 14, na Vara da Fazenda Pública de Tubarão, mandado de segurança com pedido liminar. Dois dias depois, o magistrado indeferiu o pedido liminar, assim como rejeitou posterior pedido de reconsideração da decisão.
Ainda em 16 de março, o conselheiro relator do Tribunal de Contas Cleber Muniz Gavi proferiu despacho nos autos do processo, segundo o qual não seria caso de decisão sumária sem análise da área técnica do Tribunal de Contas.
Em 21 de março, a própria equipe técnica da Diretoria de Licitações e Contratos do TCE-SC sugeriu o indeferimento da concessão de liminar postulada pela Confer, a fim de determinar o arquivamento do processo.
Com encaminhamento da representação para manifestação do Ministério Público de Contas, em 28 de março, o órgão manifestou-se pela concessão parcial da medida cautelar, a fim de determinar a sustação do edital n. 01/2022. Dois dias depois, o desembargador do TJSC Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto julgou o pedido liminar interposto contra a decisão em primeira instância que indeferiu o pedido de suspensão da licitação. O desembargador, por sua vez, também indeferiu a tutela antecipada recursal para que a licitação fosse suspensa.
Em 4 de abril, às 18h25, o conselheiro relator decidiu liminarmente pela sustação do processo licitatório. O CIM-Amurel foi comunicado da decisão preliminar tomada pela Corte de Contas em 5 de abril, às 18h33min, por e-mail.
