Quinta-feira, 25 de junho de 2026 QUEM SOMOS COLUNISTAS PUBLICAÇÕES LEGAIS CONTATO
Tubarão/SC
19 °C
3 °C
Rádio H2O
COTIDIANO

Auditoria do TCE avalia situação dos Planos Diretores em municípios da região; saiba quais

Relatório determina elaboração ou revisão do Plano Diretor, principal instrumento de planejamento urbano 

Por Redação Folha Regional Tubarão

Uma auditoria operacional do Tribunal de Contas do Estado em municípios da região avaliou a aplicação da Constituição Federal e do Estatuto das Cidades quanto à obrigação de elaboração dos Planos Diretores e verificou a existência de Plano de Mobilidade Urbana.

Fizeram parte da auditoria operacional os municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Imbituba, Orleans, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Treze de Maio e Tubarão, todos integrantes da Região Metropolitana de Tubarão.

Em seu relatório, o TCE determina aos municípios de Grão-Pará, Pescaria Brava e São Ludgero a apresentação de Plano de Ação, no prazo de 30 dias, visando à elaboração do seu Plano Diretor.

O órgão determina aos municípios de Armazém, Imbituba, Orleans, Pedras Grandes e Treze de Maio a apresentação de Plano de Ação, no prazo de 30 dias, para promover a revisão do seu Plano Diretor. 

No caso de Tubarão, o TCE determina a apresentação de Plano de Ação, no prazo de 30 dias, para instituir e implementar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU); criar canais para a participação popular na gestão municipal, de forma a ampliar a participação comunitária no processo de decisão; e criar o sistema de monitoramento definido a partir de critérios técnicos e científicos que analisem o território e sua transformação.

O Conselho da Cidade de Tubarão terá de apresentar Plano de Ação, no prazo de 30 dias, para dar publicidade às atas do órgão; realizar a cada dois anos a Conferência Municipal sobre o Plano Diretor para avaliar o desempenho do processo de planejamento e gestão municipal, bem como a implantação do plano.

Os Planos de Ação deverão conter as medidas a serem adotadas, os prazos para adoção das providências e os responsáveis pelas ações. O Tribunal de Contas também orienta os municípios de Braço do Norte, Capivari de Baixo, Imbituba e Tubarão que elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana.

Ação do Ministério Público em Grão-Pará 

Em Grão-Pará, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial favorável em uma ação civil pública ajuizada contra o município. A sentença determina que a prefeitura elabore, no prazo de 180 dias, o Plano Diretor. 

Conforme sustentado pelo MPSC, embora Grão-Pará tenha população inferior a 20 mil habitantes, o município está legalmente obrigado a ter um Plano Diretor por integrar a Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Tubarão, conforme prevê a legislação estadual e federal. 

Diretrizes para o crescimento e desenvolvimento das cidades 

O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Trata-se de uma lei municipal que estabelece as diretrizes para o crescimento e o desenvolvimento das cidades, garantindo que o uso e a ocupação do solo ocorram de forma ordenada, sustentável e em benefício de toda a coletividade. 

O Estatuto da Cidade torna obrigatória a elaboração do Plano Diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes, para aqueles que integram regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas e em outras hipóteses previstas em lei. 

Compartilhar: