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Câmara analisa projeto que autoriza ‘castração química’ voluntária para estupradores

A proposta se aplica aos condenados reincidentes de crimes sexuais e, caso se submetam ao tratamento hormonal, não ficarão presos. Texto segue para análise da Câmara dos Deputados

Por Redação Folha Regional

O Projeto de Lei 3127/19 autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude se submeta, voluntariamente, a tratamento químico hormonal para redução da libido.

A proposta é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está agora em análise na Câmara dos Deputados.

“Essa é uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual no nosso país. Não é nada ofensivo porque é opcional. O criminoso reincidente, pela mesma prática, que passou pela prisão, não foi corrigido, volta para a sociedade diversas vezes, cometendo o mesmo crime, será submetido a um tipo de tratamento que, se analisarmos pelo inverso, se fosse feito um tratamento hormonal masculino, a pessoa ficaria mais violenta, mais excitada, então estaremos fazendo o contrário”, explicou o autor do projeto, o senador Styvenson Valentim (Podemos/RN).

O autor da proposta disse que o projeto confere uma “tranquilidade às mulheres”, principalmente em relação aos importunadores sexuais. “É uma opção que estamos entregando para a sociedade, para reduzir o número altíssimo de crimes sexuais nesse país”, completou.

O texto prevê as seguintes medidas para o procedimento (conhecido popularmente como “castração química”):

o condenado só poderá se submeter a ele após cumprido mais de 1/3 da pena; o tratamento hormonal deverá ser feito em hospitais psiquiátricos de custódia; a Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio especificará o tratamento e o prazo de duração;
o tratamento deverá ter duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado (no caso de estupro, por exemplo, seria de 20 anos de reclusão).

Prevista na Lei de Execução Penal, a CTC é responsável por orientar a individualização da pena do condenado no momento da entrada no sistema prisional. Pelo texto, a comissão definidora do tratamento hormonal deverá ter dois médicos em sua composição.

Liberdade condicional

A aceitação do procedimento pelo condenado não reduzirá a pena aplicada, mas permitirá a liberdade condicional, desde que cumpridos outros requisitos legais, como bom comportamento. A liberdade não poderá ser inferior ao prazo indicado para o tratamento.

O livramento condicional só terá início após a CTC confirmar os efeitos do tratamento no condenado.

Penas maiores

A proposta altera ainda o Código Penal para aumentar em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos.

O autor do projeto, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), afirma que as medidas propostas são adequadas e necessárias para a realidade brasileira. “É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país”, disse.

Próximos passos

O PL 3127/19 vai para análise das comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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