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Câmara de Tubarão rejeita pedido de afastamento do prefeito Gelson Bento

Parecer jurídico do Legislativo apontou falta de provas nas ilegalidades apresentadas pela denúncia de infração 

Por Redação Folha Regional Tubarão

Por 13 votos contrários, os vereadores de Tubarão rejeitaram nesta segunda-feira, dia 26, uma denúncia de infração político-administrativa que pedia o afastamento de Gelson Bento do cargo de prefeito interino. O vereador Felippe Tessmann (PSC) se absteve do voto. 

A denúncia contra o prefeito interino foi apresentada pelo aposentado Adilson Cândido Nunes, morador do bairro São Clemente. Ele pedia a impugnação e declaração de impedimento de exercício do cargo e afastamento das funções contra Gelson Bento, que, por ser então o presidente do Legislativo, assumiu o cargo de prefeito interino desde a prisão do prefeito Joares Ponticelli e o vice Caio Tokarski em 14 de fevereiro pela Operação Mensageiro.

Nunes afirma que o prefeito deveria ter convocado eleições 90 dias após a vacância dos cargos, baseando-se na Lei Orgânica de Tubarão. Acrescenta que, nesse caso, a Câmara teria de afastar Gelson Bento e ela mesma convocar as eleições. 

A denúncia se ampara também em outras possíveis irregularidades, além do prazo para a convocação de eleições. Cita o artigo 55 da Lei Orgânica, segundo o qual o prefeito não pode ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo. No caso de Gelson Bento, ele é também presidente da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi (Cergal) – cargo que exerce concomitantemente à prefeitura de Tubarão.

Nunes aponta ainda que, conforme o mesmo artigo, o prefeito não pode manter contrato com a Cergal, o que atualmente se dá por meio da cobrança, por parte da cooperativa, da taxa de iluminação pública, em seguida repassada ao município. 

A denúncia sustenta que, em seu lugar, deve assumir o presidente da Câmara, Jairo Cascaes, para convocar eleições entre 20 e 40 dias, contados do afastamento de Gelson Bento.

Antes da votação do recebimento da denúncia, a mesa diretora da Câmara leu o parecer jurídico da procuradoria do Legislativo. Nela, o procurador Marcos Demétrio Bonotto explica que a Câmara não possui instrumento para afastamento imediato do prefeito e que o único meio para impugnação seria por cassação mediante processo por comedimento de infração político-administrativa. 

Além disso, o parecer aponta a falta de provas da denúncia, para embasar as ilegalidades apontadas. O procurador diz que a vacância de 90 dias, para novas eleições, se refere aos dois primeiros anos de mandato, e que, no caso dos dois últimos anos, este prazo seria menor, de 30 dias, para eleição pela Câmara. 

Mas advertiu que não há na lei uma definição objetiva sobre o conceito de vacância, cabendo aos vereadores a decisão: se ela se dá em situações definitivas, como morte do titular do cargo, ou temporárias, como uma prisão preventiva. O parecer diz também que cabe aos vereadores a decisão se houve ou não infração ao artigo 55, sobre atos vedados ao prefeito sob pena de perda do cargo. Estas indefinições acabaram levando o vereador Felippe Tessmann a optar pela abstenção. 

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