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 Câmara derruba veto do Executivo e mantém prazo indeterminado para laudos de pessoas com deficiências em Capivari

Projeto de Lei de autoria da presidente do legislativo, Bia Alves, segue para promulgação e conversão em legislação municipal

Por Redação Folha Regional Capivari de Baixo

Garantir que as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial no âmbito do município tenham todos os seus direitos preservados ao longo da vida.

Foi com esse objetivo que o Plenário da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo derrubou, em sessão ordinária desta segunda-feira, dia 19, o veto à proposta que prevê que laudos médicos tenham prazo de validade indeterminado.

O Projeto de Lei de autoria da vereadora Bia Alves (União), atual presidente do legislativo, agora será promulgado e transformado em legislação municipal. A derrubada do veto é resultado de um consenso entre os vereadores, que entenderam que a decisão prioriza o bem-estar das pessoas diretamente ligadas ao assunto e seus familiares.

De acordo com a presidente da Casa Legislativa, o TEA e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, que não podem ser revertidas.

“Sem dúvida nenhuma, essa lei, que parece simples, alivia muito os pacientes, seus familiares e o próprio serviço público. Não faz sentido renovar um atestado de uma condição que é permanente. Exigir a atualização periódica do laudo médico coloca em dificuldade muitas famílias, que têm que arcar com o custo do tratamento”, afirma.

As pessoas com deficiências permanentes ou doenças incuráveis passam muitas vezes por transtornos incalculáveis frente à cobrança de laudo médico com prazos que variam de um mês a um ano a partir da expedição. 

Considera-se pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No entanto, muitas vezes, para ter acesso aos seus direitos e garantias, essas pessoas precisam apresentar laudo recente que ateste sua condição de saúde, mesmo nos casos em que as limitações são de caráter permanente.

O autismo e a Síndrome de Down podem coexistir em alguns casos. O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) geralmente pode vir, eventualmente, com outras condições. Isso ocorre de fato, e é chamado de comorbidade. No Brasil, estima-se que uma em cada 700 pessoas nasça com a condição. E em alguns casos, essas pessoas também podem ter autismo.

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